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Justiça prorroga concessão da rodovia BR-040 até conclusão da relicitação

Justiça prorroga concessão da rodovia BR-040 até conclusão da relicitação - Foto: Divulgação/Via 040

Justiça prorroga concessão da rodovia BR-040 até conclusão da relicitação - Foto: Divulgação/Via 040

A 10ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, decidiu nesta quinta-feira (17), obrigar a Via 040, concessionária responsável por administrar o trecho da BR-040 que vai de Juiz de Fora (MG) a Brasília (DF), continuar a prestação dos serviços na rodovia.

A decisão, assinada pelo desembargador federal Guilherme Doehler, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), na ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), obriga a concessionária a dar continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do empreendimento público federal até a conclusão do processo de relicitação.

“Determino à CONCESSIONÁRIA BR 040 S.A. (Via 040) que dê continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040, no trecho do Km 0 (Distrito Federal/Brasília) até o Km 776 (Município de Juiz de Fora/MG) , nos termos
do contrato de concessão originariamente celebrado (Edital de Concessão no 006/2013 e respectivos Termos Aditivos), mantidas as mesmas condições do último aditivo – inclusive no que se refere à tarifa praticada de R$ 6,30 – até a conclusão do processo de relicitação e subsequente contratação de novo(a) concessionário(a) para o trecho BELO HORIZONTE/JUIZ DE FORA, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento”, afirma decisão.

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O juiz ainda determinou que a União Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem as medidas administrativas
necessárias para garantir a continuidade da prestação dos serviços essenciais na rodovia BR-040, com a manutenção da tarifa praticada de R$ 6,30 até a conclusão do processo de relicitação.

A reportagem do Por Dentro de Minas, a Via 040 informou que “permanecerá prestando serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento no trecho concedido da BR-040 entre o km 0 de Brasília – DF e o km 776 em Juiz de Fora – MG, mantidas as mesmas condições do Terceiro Termo Aditivo do contrato de concessão n° 006/2013, inclusive a tarifa de R$ 6,30”.

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