A Operadora Oi foi multada em mais de R$ 4,8 milhões pelo Procon-MG por prática de infração consumerista ao “deixar de encaminhar aos consumidores, via correio, as faturas de serviços”. Informações repassadas pela Anatel demonstraram a existência de 710 reclamações sobre o tema, em 2014, no estado de Minas Gerais, relacionados à Oi.
Segundo o Procon-MG, o órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), fixou o valor da multa em R$ 4.866.944,44, utilizando critérios objetivos previstos pela legislação. No entanto, uma decisão de primeira instância havia reduzido o valor da multa para R$ 800 mil.
A operadora recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo a nulidade da multa por vício de competência do órgão ministerial. A 7ª Câmara Cível rejeitou a apelação, concluindo que a atuação administrativa do MPMG em matéria consumerista, incluindo a possibilidade de aplicação de multa, está em conformidade com as atribuições a ele conferidas pela Constituição Federal.
Além disso, a Justiça entendeu que, “observados os critérios objetivos para a fixação do valor da multa aplicada, não há que se falar em ilegalidade, sendo, por isso, indevida a sua redução pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, é de se reformar a sentença quanto a redução da multa para R$ 800 mil, devendo ser mantida aquela arbitrada no processo administrativo”
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