Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram em primeiro turno na Câmara Municipal, nesta terça-feira (13), o projeto de lei (PL) que prevê concessão de subsídio ao sistema de transporte público da capital.
O Projeto de Lei 538/2023 viabiliza a redução das tarifas de ônibus, reajustadas de R$ 4,50 para R$ 6 no fim de abril. O trepasse de R$ 512,8 milhões, em verbas públicas, aos concessionários dos coletivos. O aporte é a condição dada pelas empresas do setor para reduzir o preço das tarifas.
Ao todo, trinta e oito votaram favoravelmente ao projeto e outros dois foram contra a proposta. Os votos contrários são de Bráulio Lara e Fernanda Pereira Altoé, ambos do partido Novo.
Projeto de Lei 538/2023
Proposto pelo Executivo, o PL 538/2023 solicita autorização legislativa para a concessão de subsídio da ordem de R$ 446 milhões, a serem destinados aos sistemas de ônibus convencional e suplementar. Para ser aprovada em 1º turno, a proposta precisa do aval de pelo menos 28 parlamentares. Em caso de aprovação, o PL volta a tramitar nas comissões parlamentares, que precisam emitir parecer sobre as emendas apostas ao texto, antes de sua votação definitiva, em 2º turno.
Assinado pelo presidente da Câmara, vereador Gabriel (sem partido), o Substitutivo-Emenda 2, revisa o texto original, fixando o subsídio em R$ 512,8 milhões. O texto, além disso, prevê ainda tarifa zero para vilas e favelas, passe livre para estudantes e pessoas em tratamento de saúde, além do auxílio transporte para famílias em situação de vulnerabilidade extrema e mulheres vítimas de violência. A expectativa é que, caso aprovado, o subsídio no valor indicado na emenda permita o retorno do preço da passagem a R$ 4,50.
Ao Substitutivo-emenda 2 foi aposta ainda a Subemenda 1, de autoria de Gabriel e Irlan Melo (Patri). O texto altera o substitutivo, incluindo na proposta, entre outros, dispositivos que garantem tratamento isonômico aos prestadores do serviço do transporte suplementar, assegurando sua participação nos debates pertinentes ao transporte coletivo, e que ampliam a possibilidade de exploração de mídia nesses veículos.
Já a Emenda 3, proposta pela Comissão de Legislação e Justiça, sugere uma série de adequações ao texto original, entre as quais medidas que objetivam assegurar direitos dos permissionários do serviço suplementar como, por exemplo, a garantia de que pelo menos 10% dos valores pagos a título de subsídio sejam destinados à categoria; a permissão para que os suplementares trafeguem nos corredores de ônibus, na Av. do Contorno e na estações do Move; e a ampliação, para 30%, da fatia de participação dos suplementares no sistema de transportes de passageiros de BH.