Por Dentro de Minas (MG)

Motorista de BH é multada por dirigir carro sem capacete

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  1. Multa
  2. Nota do Detran-MG

Uma motorista de Belo Horizonte foi surpreendida com uma multa no mínimo curiosa. Na última semana, Gabriela Cristina, recebeu uma inflação por dirigir um carro sem usar o capacete.

“Absurdamente fizeram uma multa como se um carro fosse moto e de um lugar que eu não estava. Eu tenho provas, tenho o comprovante do Uber e a declaração da escola, de que eu tinha ido levar minha filha nesse dia”, afirmou Gabriel.

A multa ocorreu às 9h24, em Viçosa, na Zona da Mata Mineira. No entanto, Gabriela disse ainda ao BHAZ que, às 11h08 do mesmo dia, ela estava levando a filha para a escola em um carro por aplicativo, do bairro Santo Antônio ao Lourdes, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.

A cidade de Viçosa está a uma distância da capital mineira de 223 quilômetros, o que impede um deslocamento de menos de 3 horas. Na notificação de autuação de inflação de trânsito deixa claro o modelo do veículo, um VW CrossFox GII, ou seja, um carro de passeio.

O Detran-MG afirmou que a proprietária do veículo poderá realizar a defesa da autuação até o dia 22 de junho de 2023. “A defesa da autuação é a primeira oportunidade que o proprietário do veículo tem para contestar a infração, especialmente por irregularidades formais, como, por exemplo, erro na marca/cor do veículo ou placa descrita erroneamente”, afirmou em nota.

Multa

O uso de capacete é obrigatório para motociclistas e passageiros em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração por não utilizar capacete é considerada gravíssima e está prevista no artigo 244, inciso I, do CTB.

A multa por não usar capacete é estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e tem o valor de R$ 293,47 (valor atualizado em 2023). Além disso, o condutor também acumula 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o veículo retido até que a situação seja regularizada.

Nota do Detran-MG

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que a proprietária do veículo poderá realizar a defesa da autuação até o dia 22 de junho de 2023. A defesa da autuação é a primeira oportunidade que o proprietário do veículo tem para contestar a infração, especialmente por irregularidades formais, como, por exemplo, erro na marca/cor do veículo ou placa descrita erroneamente. Este procedimento visa o arquivamento do auto de infração de trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.

O procedimento pode ser feito por meio do Protocolo Digital, sem necessidade de comparecer à unidade de atendimento. Dessa forma, o interessado enviará a documentação digitalizada para o Detran-MG. Todas as etapas do processo e a resposta ficam disponíveis para consulta no sistema. Caso prefira, o cidadão também poderá encaminhar a defesa para o Detran-MG por meio dos Correios.

As informações sobre os procedimentos para realizar a defesa da autuação e o acesso ao protocolo digital estão disponíveis neste link: https://www.detran.mg.gov.br/infracoes/defesa-da-autuacao/orientacoes-requerimento.

Motorista de BH é multada por dirigir carro sem capacete - Foto: Reprodução
Motorista de BH é multada por dirigir carro sem capacete – Foto: Reprodução
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