A Prefeitura de Belo Horizonte e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) foram condenadas na Justiça a indenizar em R$ 320 mil a familiares da mulher, de 45 anos, e da filha dela, de 10, que morreram durante uma enchente na Avenida Vilarinho, na Região de Venda Nova, em novembro de 2018.
Na decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, afirmou que era responsabilidade pública e as mortes das vítimas não decorreram apenas por causa das fortes chuvas no período.
“Indiscutível que o local onde ocorreu a enxurrada apresenta problemas com enchentes e inundações há tempos, sendo possível auferir que o Município de Belo Horizonte e a autarquia municipal não fizeram o suficiente para aperfeiçoar o sistema de drenagem pluvial da região, o qual foi ineficiente para absorver as chuvas ocorridas em 18/11/2018”, relatou o magistrado.
Os familiares de mãe e filha mortas alegaram que o alagamento da Avenida Vilarinho foi causado por “falhas no sistema de drenagem da região” e que o município é “omisso e negligente na correção de um problema conhecido”.
A Prefeitura de Belo Horizonte negou responsabilidade e que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do município. A Sudecap também discorreu sobre a ausência e afirmou que a mulher “ignorou” a situação de perigo na via no momento da “maior chuva do ano”.
Uma perícia técnica foi realizada no local e foi citada pelo magistrado na sentença. No laudo, o técnico afirmou que “é possível concluir que em 2018 a avenida Vilarinho apresentava um sistema de drenagem deficiente, bem aquém do ideal, mesmo para situações normais de precipitação”.
Segundo o juiz, “percebe-se que a ineficiência do sistema de drenagem pluvial da região foi preponderante para a ocorrência do evento danoso, ou seja, o fato ocorrido não se deu exclusivamente por obra do fortuito”.
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio de nota, afirmou que, até o momento, não foi notificada da decisão. Assim que o município for oficialmente comunicado, “a Procuradoria-Geral do Município (PGM) irá analisar sobre eventual recurso”.

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