A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) divulgou nesta segunda-feira (2) o novo valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) para 2023. A taxa caiu de R$ 135,95, em 2022, para R$ 33,66. O serviço de emissão da guia para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 também foi disponibilizado.
Conforme a SEF, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) do IPVA pode ser gerado pelo site após informar o número do Renavam do veículo. Para acessar diretamente, clique aqui.
Neste ano, assim como ocorreu em 2022, a escala de vencimentos do IPVA terá início no mês de março, se encerrando em maio para quem optar por parcelar. A medida foi mantida pelo Governo de Minas como forma de aliviar o peso das obrigações dos contribuintes mineiros, que já têm outros compromissos para serem honrados em janeiro.
FINAL DE PLACAS | COTA ÚNICA/1º PARCELA | SEGUNDA PARCELA | TERCEIRA PARCELA |
MARÇO | ABRIL | MAIO | |
1 e 2 | 13 | 13 | 15 |
3 e 4 | 14 | 14 | 16 |
5 e 6 | 15 | 17 | 17 |
7 e 8 | 16 | 18 | 18 |
9 e 0 | 17 | 19 | 19 |
Taxa de Licenciamento
Na mesma página da internet, é possível gerar o DAE de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31/3. A novidade é que o valor da taxa caiu para R$ 33,66. No ano passado, o valor cobrado foi de R$ 135,95.
Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do Renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.
Descontos
O contribuinte que optar por quitar o IPVA em cota única terá desconto de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” –, está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois exercícios (2021 e 2022).
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