O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), assuntou na tarde desta quarta-feira (11), medidas que visa impedir manifestações antidemocráticas na capital mineira.
Segundo a PBH, as determinações foram adotadas a partir da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que as autoridades de segurança pública de todas as capitais tomem “medidas efetivas para garantir a liberdade de tráfego e impedir a concentração de pessoas”.
Ainda conforme o munícipio, entre as determinações estão a prisão e multa para pessoas que bloquearem vias ou ocuparem praças públicas. Uma manifestação chamada de “retomada do poder”, está sendo marcada nas redes sociais para às 18 horas, na Praça da Liberdade, na Região Centro-Sul da capital mineira.
Decreto de Fuad Noman
“Considerando as informações de inteligência no sentido de existir uma mobilização para a intitulada ‘mega manifestação nacional pela retomada do poder’ supostamente a ocorrer em Brasília e em diversas capitais do país, inclusive em BH, hoje às 18 horas, na Praça da Liberdade. Considerando esses movimentos antidemocráticos (com pedidos de intervenção militar e não aceitação do resultado das eleições) não são constitucionalmente protegidos pelo direito de reunião e configuram prática criminosa:
Determino à Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, à Guarda Municipal, à Secretaria de Política Urbana, em especial à Subsecretaria de Fiscalização, e à BHTrans, a adoção das seguintes providências:
1) Que sejam impedidas quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas, espaços públicos e prédios públicos em todo território de BH por movimentos antidemocráticos;
2) Que seja aplicada multa, diretamente pelas autoridades municipais, no valor de R$ 20 mil, para pessoas físicas, e R$ 100 mil para pessoas jurídicas, que descumprirem a determinação do STF;
3) Em caso de omissão das autoridades federais e estaduais na execução de prisão em flagrante daqueles qeu desobedecem à determinação do STF, que a ordem de prisão seja efetuada pelos próprios agentes municipais, com encaminhamento dos detidos à Polícia Federal
4) Que sejam identificados todos os veículos utilizados na prática do ato e providenciada a imediata remoção da via pública;
Determino, ainda, que as providências acima tenham a sua execução articuladas com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, diante da prevalência da competência das forças de segurança estaduais na garantia da ordem pública. Todavia, deve a Guarda Municipal manter efetivo suficiente para atuar de forma subsidiária, se necessário.
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