O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na tarde deste sábado (7), o pedido da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte e cassou a decisão judicial de 1ª instância que autorizou a obstrução da Avenida Raja Gabaglia, um dos principais corredores de trânsito da capital, onde manifestantes com intenções golpistas se reúnem em acampamento em frente ao Comando da 4ª Região Militar.
O ministro determinou a “imediata desobstrução da Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, e das áreas do seu entorno, especialmente junto a instalações militares”. Ele ainda ordenou cobrança de multa de R$ 100 mil – conforme decisão da Corte em 31 de outubro do ano passado -, aos manifestantes identificados pelo município durante operação realizada nessa sexta-feira (6) para desobstrução da avenida e por ser proprietário do carro de som usado na obstrução da via.
Ainda na decisão, Alexandre de Moraes determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil a Esdras Jonatas dos Santos, autor do mandado de segurança que solicitou a obstrução da Avenida Raja Gabaglia.
Nas redes sociais, prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), agradeceu a Alexandre de Moraes “pela postura firme na defesa da ordem pública”.
“Agradeço o Ministro Alexandre de Moraes pela postura firme na defesa da ordem pública ao acatar nosso recurso e determinar a imediata desobstrução da Avenida Raja Gabablia em todo o seu entorno. O Estado Democrático de Direito é condição inegociável”.
Na Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF), a Procuradoria-Geral do Município argumentou que vinha acompanhando desde outubro e verificou a crescente escalada de violência por parte dos manifestantes, inclusive com agressão a profissionais da imprensa, o que determinou a realização da operação. O município encontrou estrutura com carro de som de alta potência, ligação clandestina de luz, diversas barracas de bebida e comida em logradouro público.
O ministro intimou o governador do estado, Romeu Zema (Novo) e o o comandante da Polícia Militar de Minas Gerais, para o “cumprimento imediato” da decisão, em apoio aos órgãos municipais.
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