A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou na tarde desta quinta-feira (15), que acionou a Justiça através de uma Ação Civil Pública cobrando responsabilização da empresa Indústria Nacional de Asfaltos S/A por danos ambientais causados na Lagoa da Pampulha.
Segundo a PBH, a Procuradoria-Geral do Município entrou na Justiça com o argumento que “tendo em conta que até a presente data a Indústria Nacional de Asfaltos S/A se opõe à tomada de providências necessárias à remediação do dano ambiental na Lagoa da Pampulha, o qual a citada empresa deu causa, impõe-se a propositura da presente ação civil pública, tanto para compeli-la a adotar as medidas mitigadoras exigidas pela SMMA para recuperar o dano causado, quanto para responsabilizá-la pelo dano moral coletivo causado ao complexo ambiental da Lagoa da Pampulha”.
Conforme o município, a empresa já havia sido notificada e autuada para que promovesse as ações necessárias à mitigação e à remediação do impacto ambiental causado, elaboradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte.
O Por Dentro de Minas não conseguiu contato com a Indústria Nacional de Asfaltos S/A.
Acidente
O acidente ocorrido em 16 de março de 2022, na Via Expressa de Contagem, na altura do bairro Parque São João, causou derramamento de produto derivado de petróleo. Uma força tarefa foi montada para conter o produto, altamente tóxico, derramado chega a Lagoa da Pampulha.
O caminhão transportava 29,9 toneladas de cimento asfáltico de petróleo, matéria prima utilizada para pavimentações, de responsabilidade da Indústria Nacional de Asfaltos S/A.
A prefeitura resgatou 11 animais, sendo oito aves (quatro socozinhos, dois suiriris, um bem-te-vi e um frago d’água), um calango de muro, que acabou não resistindo; e um cachorrinho doméstico.
Confira abaixo, na íntegra, todas as medidas requisitadas à empresa pela PBH na ação
1. A continuidade da limpeza e retirada do material derramado, mesmo em pequenas porções até que a extensão dos danos seja avaliada;
Aspectos hídricos
2. Realização de monitoramento da água e dos sedimentos, por meio de amostragem e análise dos parâmetros: oxigênio dissolvido, pH, DBO, DQO, sólidos dissolvidos totais, sólidos suspensos totais, óleos e graxas, HPA, BTEX, fenóis totais e metais, na água e sedimentos, conforme anexo I. Essa amostragem deverá ocorrer por no mínimo seis meses, sendo quinzenais nos primeiros dois meses e, após, mensais. Caso os resultados das concentrações dos produtos analisados, após esse período, não estejam dentro dos padrões estabelecidos na legislação, deverá ser apresentado diagnóstico ambiental e análise de risco, conforme anexo II, para avaliação e mitigação do impacto.
Aspectos faunísticos
3. Disponibilização imediata de empresa especializada em questões ambientais envolvendo a fauna para avaliação de situação e criação de proposta de manejo para o local afetado e adjacências, pelo período mínimo de 12 meses a partir da data do acidente; cuja proposta de monitoramento deverá ser apresentada e estar previamente acordada com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
4. Apresentação de relatórios trimestrais pela empresa disponibilizada, para que em caso de constatação de danos à fauna haja subsídios para que seja estipulado o tempo necessário para ações de mitigação;
5. Disponibilização imediata de empresa com suporte médico veterinário para tratamento de animais acometidos ou com suspeita de acometimento, uma vez que, segundo a literatura, os danos à fauna podem não ser visíveis; cuja proposta deverá ser apresentada e previamente acordada com a SMMA;
6. Disponibilização imediata de empresa capacitada para promover a reabilitação de fauna acometida para fins de reintrodução ou outro procedimento cabível; cuja proposta deverá ser apresentada e previamente acordada com a SMMA;
7. Disponibilização imediata de laboratórios que promovam a realização de exames pós mortem, hematológicos, bioquímicos, histopatológicos, e quantificação de metais pesados minimamente constantes na FISPQ do produto.