Os condutores de veículos em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A partir do dia 21 de novembro, o CRLV referente ao ano de 2022, passa a ser o único documento válido para comprovar a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito em Minas Gerais, conforme a Portaria 1754/2022 Detran/MG.
Segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo até a regularização.
O CRLV é dispensado quando o agente tem condições de consultar o sistema do Detran/MG para verificar se o veículo está licenciado.
Em caso de dúvida sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo poderá acessar o site do Detran MG, onde também é possível verificar se há débitos bem como emitir as guias para pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.