A penhora de um veículo acontece quando credores em processos judiciais ou de execução fiscal não conseguem realizar a cobrança de dívidas. Nesses casos, o veículo é apreendido como garantia de pagamento de uma dívida que não foi paga no período estabelecido e isso gerou um processo judicial.
Dessa forma, a penhora de veículos é a apreensão judicial de um bem, que no caso pode ser qualquer tipo de veículo a motor que possua registro e matrícula.
A penhora é feita através de uma comunicação direta entre o Sistema Integrado de Registro do Automóvel e sistema de Gestão Processual de Escritórios dos Solicitadores de Execução (GPESE), por meio do agente de execução, que é o responsável por todas as diligências executivas. O agente de execução também é conhecido como solicitador nomeado.
O agente de execução faz o processo de penhora do material do veículo, por meio de imobilizadores ou da imposição de selos. Esse processo pode acontecer mesmo sem ter sido feita a comunicação eletrônica da penhora.
Essa ação é realizada dessa forma, porque muitos proprietários tentam esconder, adulteram, fogem, ocultam, inutilizam e desaparecem com o veículo, ao serem notificados da execução da penhora.
Após o agente de execução realizar a penhora material do veículo, este faz a apreensão do documento do veículo em questão. E para realizar esse serviço o agente de execução pode contar com o auxílio de policiais ou outras autoridades administrativas, uma vez que não são poucos os casos de reações violentas ou ameaçadoras por parte dos proprietários.
A remoção de um veículo que fora penhorado é realizada através de um guincho reboque e o automóvel é direcionado para um pátio, parque público ou parque da esquadra policial.
Os agentes envolvidos nesse processo tentam ao máximo minimizar os riscos e evitar a fuga e a ocultação do veículo.
A boa notícia é que o processo de penhora pode ser interrompido e existem quatro formas de fazer isso acontecer.
A primeira delas acontece quando o veículo acaba sendo considerado um bem impenhorável, o que significa que este veículo ou é muito antigo ou possui um valor de mercado muito baixou ou ambos. A legislação esclarece que a ação fica inviabilizada porque os custos envolvidos na penhora são mais altos que o próprio valor do veículo a ser penhorado.
A legislação também considera impenhorável qualquer bem que promova sustento e seja indispensável para o exercício profissional do cidadão devedor.
Caso o veículo cumpra com algum desses requisitos mencionados anteriormente, é possível recorrer, realizando a oposição à penhora, alegando que seja impenhorável.
Outra forma de interromper o processo de penhora é entrando com um recurso de oposição à execução. Esse recurso pode ser realizado vinte dias após a comunicação da penhora.
Por último, se o devedor não tiver condições de arcar com suas dívidas e não tenha sido possível solicitar a oposição à penhora e nem mesmo solicitar a oposição à execução, existe a oportunidade de apresentar uma insolvência pessoal.
Para solicitar a insolvência pessoal se faz necessário a constatação da situação econômica difícil do cidadão. Sendo constatado, o recurso suspenderá e levantará toda penhora que estiver pendente do devedor em questão. Após, será iniciado o processo de acordo especial para pagamento (PEAP), para Pessoas Físicas, ou para Pessoas Jurídicas, o processo especial de revitalização (PER), no caso de empresas.
Sendo assim, a declaração de insolvência pessoal tem o efeito de suspender imediatamente através de um levantamento, todos os processos de execução fiscal, processos executivos (credores privados) e penhoras pendentes que visem apreender bens integrados na massa insolvente contra o devedor insolvente.
Essas três formas apresentadas anteriormente são as principais para interromper os processos de penhora de veículos.
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