A penhora de um veículo acontece quando credores em processos judiciais ou de execução fiscal não conseguem realizar a cobrança de dívidas. Nesses casos, o veículo é apreendido como garantia de pagamento de uma dívida que não foi paga no período estabelecido e isso gerou um processo judicial.
Dessa forma, a penhora de veículos é a apreensão judicial de um bem, que no caso pode ser qualquer tipo de veículo a motor que possua registro e matrícula.
A penhora é feita através de uma comunicação direta entre o Sistema Integrado de Registro do Automóvel e sistema de Gestão Processual de Escritórios dos Solicitadores de Execução (GPESE), por meio do agente de execução, que é o responsável por todas as diligências executivas. O agente de execução também é conhecido como solicitador nomeado.
O agente de execução faz o processo de penhora do material do veículo, por meio de imobilizadores ou da imposição de selos. Esse processo pode acontecer mesmo sem ter sido feita a comunicação eletrônica da penhora.
Essa ação é realizada dessa forma, porque muitos proprietários tentam esconder, adulteram, fogem, ocultam, inutilizam e desaparecem com o veículo, ao serem notificados da execução da penhora.
Após o agente de execução realizar a penhora material do veículo, este faz a apreensão do documento do veículo em questão. E para realizar esse serviço o agente de execução pode contar com o auxílio de policiais ou outras autoridades administrativas, uma vez que não são poucos os casos de reações violentas ou ameaçadoras por parte dos proprietários.
A remoção de um veículo que fora penhorado é realizada através de um guincho reboque e o automóvel é direcionado para um pátio, parque público ou parque da esquadra policial.
Os agentes envolvidos nesse processo tentam ao máximo minimizar os riscos e evitar a fuga e a ocultação do veículo.
A boa notícia é que o processo de penhora pode ser interrompido e existem quatro formas de fazer isso acontecer.
A primeira delas acontece quando o veículo acaba sendo considerado um bem impenhorável, o que significa que este veículo ou é muito antigo ou possui um valor de mercado muito baixou ou ambos. A legislação esclarece que a ação fica inviabilizada porque os custos envolvidos na penhora são mais altos que o próprio valor do veículo a ser penhorado.
A legislação também considera impenhorável qualquer bem que promova sustento e seja indispensável para o exercício profissional do cidadão devedor.
Caso o veículo cumpra com algum desses requisitos mencionados anteriormente, é possível recorrer, realizando a oposição à penhora, alegando que seja impenhorável.
Outra forma de interromper o processo de penhora é entrando com um recurso de oposição à execução. Esse recurso pode ser realizado vinte dias após a comunicação da penhora.
Por último, se o devedor não tiver condições de arcar com suas dívidas e não tenha sido possível solicitar a oposição à penhora e nem mesmo solicitar a oposição à execução, existe a oportunidade de apresentar uma insolvência pessoal.
Para solicitar a insolvência pessoal se faz necessário a constatação da situação econômica difícil do cidadão. Sendo constatado, o recurso suspenderá e levantará toda penhora que estiver pendente do devedor em questão. Após, será iniciado o processo de acordo especial para pagamento (PEAP), para Pessoas Físicas, ou para Pessoas Jurídicas, o processo especial de revitalização (PER), no caso de empresas.
Sendo assim, a declaração de insolvência pessoal tem o efeito de suspender imediatamente através de um levantamento, todos os processos de execução fiscal, processos executivos (credores privados) e penhoras pendentes que visem apreender bens integrados na massa insolvente contra o devedor insolvente.
Essas três formas apresentadas anteriormente são as principais para interromper os processos de penhora de veículos.
Caso precise de ajuda pode contar com nossa equipe de especialistas, técnicos em Direito de Trânsito, Legislação de Trânsito, recursos e defesas de multas. Entre em contato e agente uma consulta para entendermos sua necessidade.
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