O prefeito Fuad Noman sancionou nesta sexta-feira (1º) o projeto de lei que estabelece o pagamento de subsídio mensal para o transporte público coletivo convencional e suplementar em Belo Horizonte. O projeto de lei foi construído a partir de ampla discussão entre a Prefeitura de Belo Horizonte, Câmara Municipal e as entidades que representam as empresas de transporte coletivo que servem à Capital. O texto da legislação será publicado na edição deste sábado (2) do Diário Oficial do Município (DOM), quando terá início o prazo de 10 dias para a regulamentação – o que será feito por meio de decretos e portarias.
Nesse período de 10 dias após a sanção da legislação, a Prefeitura de Belo Horizonte irá trabalhar na sua regulamentação e as empresas de transporte coletivo irão usar esse tempo para se preparar para atender, de início, o aumento em 15% do número de viagens ofertadas para a população. A PBH estima que o primeiro repasse de verbas para as empresas de ônibus poderá ser feito na segunda semana de julho, uma vez cumpridas as condições estabelecidas na regulamentação, tais como a extinção de processos judiciais, normatização da não expiração dos créditos de passagens e a revalidação sem ônus para o usuário.
As linhas convencionais receberão R$ 90 milhões (parcelas retroativas ao período de abril a junho) e as suplementares R$ 4,371 milhões (parcelas de abril a junho). De acordo com a nova legislação, já no dia seguinte ao do aporte, as empresas deverão atuar com o novo quadro de horários e volume de veículos em circulação. Isso significa 19.203 viagens diárias nos dias úteis – frente ao número atual de 16.229. No período noturno (entre 0h e 3h59), o número de viagens deverá passar de 125 para 528. Quinze dias depois do pagamento da primeira parcela do subsídio às empresas, o número de viagens diárias deverá ser de no mínimo 21.708.
O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, destaca a importância da participação e empenho dos vereadores que contribuíram para que o projeto de lei fosse aprovado em tempo recorde na Câmara, entendendo a sua importância para restabelecer a qualidade de um serviço essencial para a população, beneficiando milhares de usuários do serviço de transporte coletivo da cidade. “Os ônibus voltarão a ter um número de viagens necessárias e, como consequência, a diminuição dos intervalos nos horários diurno e noturno. E o valor das passagens estará congelado até março de 2023”, destacou Fuad Noman.
Fuad garantiu, ainda, que a Prefeitura montou uma verdadeira “operação de guerra” para fiscalizar o cumprimento pelas empresas do número de viagens e dos horários dos ônibus. As informações serão disponibilizadas no portal da PBH, a partir do 5º dia de vigência do novo quadro de horários e serão atualizadas diariamente. Esta defasagem vai ocorrer para que se tenha o tempo necessário para a análise e consolidação dos dados coletados ao longo do dia para alimentação do sistema de divulgação.
O acompanhamento da circulação dos ônibus – o que inclui número de carros e horários – será feito no Centro Integração de Operações de Belo Horizonte (COP-BH) em tempo real e por fiscais que estarão nas ruas e terminais de ônibus. Qualquer divergência será verificada de imediato. Será levado em conta situações supervenientes, tais como fechamentos de vias por manifestações populares ou acidentes, o que impede o livre fluxo dos veículos.
O que prevê o acordo assinado entre empresas de ônibus e prefeitura
1 – O Município de Belo Horizonte e as concessionárias acordam a suspensão, até 21 de junho de 2022, das ações judiciais (que pedem reajustes tarifários) em curso (5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234- 56.2022.8.13.0024) na forma do artigo 313, II, do Código de Processo Civil, mediante as condicionantes elencadas a seguir:
2 – As concessionárias se comprometem: (1) no dia útil seguinte após o primeiro aporte, a (i) aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 15% em relação à média de viagens diárias em dias úteis verificada no mês de março de 2022 e a (ii) retomar a prestação do serviço de transporte público em horário noturno aos níveis da média da programação realizada no último trimestre pré-pandemia (novembro/2019 a janeiro/2020); (2) em até 15 dias após o primeiro aporte, a aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 30% em relação à média de viagens diárias em dias úteis típicos verificada no mês de março de 2022.
3 – O descumprimento pelas concessionárias de qualquer das condições elencadas nesta proposta implicará no não pagamento da parcela do subsídio correspondente ao mês seguinte.
4 – As partes acordam que, enquanto vigorar o subsídio, não haverá aumento a qualquer título do valor da tarifa praticada.
5 – As partes se comprometem a computar o valor integral do subsídio quando da realização de revisão tarifária considerando-o na verificação da modicidade tarifária.
6 – Dentro da sua autonomia, a Câmara Municipal deliberará sobre o novo projeto de Lei que será apresentado pelo Poder Executivo, levando em consideração a urgência da matéria e podendo adotar mecanismos do regimento interno para viabilizar uma tramitação célere.
7 – O Poder Executivo encaminhará projeto de lei demonstrando que o subsídio proposto é simples (sem base de cálculo vinculada), no montante de R$ 237,5 milhões (R$ 226,5 milhões para o transporte convencional e R$ 11 milhões para o suplementar), divididos desta forma:
A. Para as concessionárias do transporte público coletivo convencional, R$ 30 milhões/ mês para os meses de abril, maio e junho de 2022; e R$ 17,75 milhões/ mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 10 milhões para os meses janeiro, fevereiro e março de 2023.
B. Para os permissionários do transporte suplementar, R$ 1,457 milhão/ mês para os meses de abril, maio e junho de 2022/ e R$ 862 mil/ mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 485,333 mil/ mês para os meses janeiro, fevereiro e março de 2022.
8 – O Município de Belo Horizonte acorda em transferir diretamente aos permissionários/câmara de compensação os valores mensais destinados aos permissionários, sem a incidência de taxa de administração. Quanto às concessionárias, o repasse será feito por meio do consórcio operacional, que exerce a função de agente de liquidação, que deverá informar à Sumob o repasse específico a cada concessionária e empresa.
9 – Fica acordado que o consórcio operacional enviará mensalmente planilha com o valor do subsídio destinado a cada uma das operadoras que integram os consórcios que operam as linhas do serviço concedido de Transporte Público Coletivo de Belo Horizonte e o Poder Executivo divulgará os dados do repasse às concessionárias.
10 – Sancionado o Projeto de Lei que autoriza a concessão do subsídio nos termos expostos, as partes concordam com a extinção, sem julgamento do mérito, dos autos 5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234-56.2022.8.13.0024.
11 – As partes se comprometem a desenvolver mecanismos para potencializar as receitas advindas da publicidade dos ônibus como parte da revisão contratual.
12 – O Município de Belo Horizonte se compromete a gradualmente buscar a incorporação das ponderações do item 4 do Ofício n. 40/2022/PGSSM/MPC, de 4 de maio de 2022, no balancetes mensais de desempenho da prestação do serviço.
13 – A Sumob criará canal específico, no Whatsapp e e-mail, para facilitar a participação do usuário na fiscalização do serviço.
14 – As partes concordam que os créditos de passagem jamais poderão expirar e eventual revalidação será sem ônus para o usuário, conforme regulamentação.
15 – A Câmara Municipal de Belo Horizonte ampliará em R$ 74 milhões o valor do subsídio de R$ 163,5 milhões originalmente proposto pela Prefeitura de Belo Horizonte, totalizando R$ 237,5 milhões do item 7.
16 – As partes se comprometem a, no prazo de até um ano, apresentar proposta de reformulação da tarifa e de modernização e/ ou repactuação do contrato.
17 – As partes apresentarão, no prazo de até um ano, um projeto de aplicativo de mobilidade com inovações para facilitar o pagamento e a utilização do transporte público em Belo Horizonte com foco no usuário, sem ônus financeiro para o Município.
Itens do acordo que não estão no projeto de lei
4 – As partes acordam que, enquanto vigorar o subsídio, não haverá aumento a qualquer título do valor da tarifa praticada.
5 – As partes se comprometem a desenvolver mecanismos para potencializar as receitas advindas da publicidade dos ônibus como parte da revisão contratual.
12 – O Município de Belo Horizonte se compromete a gradualmente buscar a incorporação das ponderações do item 4 do Ofício n. 40/2022/PGSSM/MPC (Lotação, idade de ônibus, idade de frota, limpeza), de 4 de maio de 2022, no balancetes mensais de desempenho da prestação do serviço
14 – As partes concordam que os créditos de passagem jamais poderão expirar e eventual revalidação será sem ônus para o usuário, conforme regulamentação. Pra isso aqui entrar em vigor, basta o Fuad publicar um decreto – ou seja, não depende de aval de vereadores
16 – As partes se comprometem a, no prazo de até um ano, apresentar proposta de reformulação da tarifa e de modernização e/ ou repactuação do contrato.
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