O município de Betim tornará, a partir de segunda-feira (4), facultativo o uso de máscara em locais fechados. A determinação leva em conta a queda expressiva do índice de contaminações e, principalmente, de casos graves de covid-19 na cidade, além do número de doses de vacinas aplicadas na população. O decreto nº 43.321 – publicado em edição especial do Órgão Oficial nesta sexta (1º) – estabelece, entretanto, que os estabelecimentos devem seguir cumprindo normas de biossegurança, como manter os ambientes ventilados; prover soluções com álcool 70% para higienização das mãos de colaboradores e clientes; ampliar a limpeza de pisos, corredores, corrimãos, mesas e cadeiras; dentre outras regras.
“Nesses últimos dias não registramos nenhum caso de covid-19 em pacientes internados. As contaminações foram gradativamente diminuindo, principalmente ao longo dos últimos 30 dias, e, não tendo mais casos e com uma população vacinada em mais 90% do público-alvo, entendemos que podemos decretar o fim da obrigatoriedade. Aconselhamos, porém, o uso facultativo para aqueles que desejam ter mais proteção por algumas semanas”, informa o prefeito de Betim, Vittorio Medioli.
O gestor municipal acrescenta ainda que “a flexibilização no uso de máscara é resultado de um trabalho sério e responsável que desenvolvemos no município desde o primeiro dia de pandemia. Tomamos decisões rápidas e acertadas, abrimos o primeiro hospital de campanha do Estado, soubemos a hora certa de abrir e fechar o comércio de forma a não penalizar tanto os trabalhadores e comerciantes. Agora, com a maioria da população vacinada e nenhum caso de covid nas nossas unidades de saúde, damos mais um importante passo. Esperamos que a situação se mantenha estável daqui pra frente, que não tenhamos um novo surto e que, logo, tudo volte ao normal”, ressalta.
O decreto não se aplica aos usuários e prestadores de serviços do transporte coletivo municipal e de aplicativos e similares. A medida também não vale para locais de prestação de serviços de saúde, tanto a rede pública quanto a privada. O documento também não exclui ações fiscalizatórias, nem exime possíveis infrações de sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
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