A Justiça negou liminar em ação judicial que pedia a retomada das aulas presenciais em Belo Horizonte para crianças entre 5 e 11 anos, nesta quinta-feira, dia 3. Decreto da Prefeitura adiou para 14 de fevereiro o início das aulas dessa faixa etária, tempo hábil para vacinar as crianças contra a Covid-19 com a primeira dose.
Ao julgar a ação que pedia a suspensão do decreto, o juiz Maurício Leitão Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, alegou que a restrição das atividades escolares presenciais foi decidida com base em estudos técnicos “que merecem crédito” para evitar maior propagação do Coronavírus na capital e o melhor atendimento na área da saúde.
“A conclusão possível, neste momento processual, é que a Administração Pública não agiu fora dos parâmetros constitucionais e que, com a edição daquele decreto, visa, com bases em estudos técnicos que merecem crédito, continuar sua atuação para evitar uma maior propagação do vírus SARS-CoV-02, não havendo, portanto, elementos que permitam afirmar que o referido decreto municipal caracterize atentado à moralidade administrativa”, afirmou.
Ainda no despacho, o magistrado ressaltou que o “clima de desânimo” e indignação dos pais que tiveram os filhos menores impedidos de ir para as escolas nesta quinta-feira – mas insuficiente para uma decisão contrária do Judiciário. “Tal situação não é suficiente para justificar a intervenção do Judiciário para impedir a atuação da Administração Pública com base na edição de atos conformes a oportunidade e a conveniência”.
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