Qualquer cidadão estrangeiro que deseja permanecer no Brasil além do período concedido na lei deve obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), que funciona como uma identidade do estrangeiro no Brasil. Tal documento é solicitado e válido tanto para residência temporária quanto permanente no país.
Como ele é reconhecido como um documento de identificação, para a obtenção é feita a identificação civil, através de dados biográficos e biométricos. Assim, é concedido o Registro Nacional Migratório (RNM) e então recebe-se a carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Quem pode solicitar
A solicitação do documento é feita por estrangeiros que se encontram no Brasil, ou seja, trata-se de cidadãos com visto temporário ou com autorização de residência deferida e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Também é disponível o requerimento para refugiados, apátridas e asilados, que já foram reconhecidos pelos órgãos competentes.
Porém é muito importante se atentar aos prazos de solicitação. Em caso de visto temporário, o imigrante deve realizar o requerimento dentro de um prazo de 90 dias (3 meses), a partir da entrada no Brasil. Caso não seja feita dentro desse prazo sanções são aplicadas previstas em lei, visto que a autorização de permanência temporária no país é extrapolada.
Já em caso de o imigrante ter tido seu pedido de residência no Brasil solicitado e deferido, este deve requerer a Carteira de Registro Migratório no prazo de 30 dias após a publicação do deferimento no Diário Oficial da União (DOU).
Como solicitar
Para realizar a solicitação, primeiramente deve-se preencher o formulário e reunir os documentos necessários, que variam de acordo com a modalidade escolhida:
- Registro de Imigrante detentor de visto temporário
- Registro com base em publicação em Diário Oficial da União
- Registro de imigrante reconhecido como refugiado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE)
- Registro de imigrante reconhecido como apátrida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Registro de imigrante que teve asilo político reconhecido pelo Brasil
Juntamente com o preenchimento do formulário e a documentação reunida deve-se pagar uma taxa GRU no valor de R$ 204,77. Como o atendimento da solicitação é feito sempre em uma unidade da Polícia Federal mais próxima do domicílio do cidadão, no momento do preenchimento do formulário ja é feito um agendamento no local. O tempo de espera em média desse atendimento é de até 30 minutos.
Após o atendimento, deve-se consultar o site da Polícia Federal para averiguar a situação da solicitação feita. Quando o documento estiver pronto irá aparecer a seguinte informação: “Seu documento foi confeccionado e está pronto para ser retirado”. Além disso, será disponibilizado em novo formulário para a retirada da Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM).
Nesse momento, basta preencher o formulário e agendar um novo atendimento para retirada, se necessário. Algumas unidades da Polícia Federal dispensam agendamento para retirada, e nesse caso surgirá a mensagem “não há agenda para o serviço escolhido”, podendo comparecer em qualquer dia e horário de funcionamento da unidade.
Em relação aos prazos, algumas etapas do processo não podem ser estimadas, porém a média de tempo que todo o procedimento leva, desde o início até a obtenção da Carteira, é de 180 dias corridos, sendo o prazo estimado entre o atendimento na Polícia Federal e a retirada do documento de 30 dias úteis.
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