O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) sancionou a lei que cria o Auxílio Belo Horizonte nesta quarta-feira (6) . Cerca de 380 mil famílias da capital em situação de pobreza e extrema pobreza serão beneficiadas com R$ 100 a R$ 400, a depender de cada caso.
Quem tem direito ao Auxílio Belo Horizonte?
Famílias residentes no Município que:
I – estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até 1/2 (meio) salário mínimo;
II – estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:
a) mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – Smasac;
b) pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Smel;
c) ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU;
d) ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
e) pessoas com deficiência – PCDs – ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
f) participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
g) lavadores de carro licenciados pela SMPU;
h) engraxates licenciados pela SMPU;
i) expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
j) empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE;
k) carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans;
l) autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
m) agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
n) povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
o) trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
p) catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU;
q) catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – Ancat – previamente remetido para a Smasac;
r) pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel;
s) pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
Quando o Auxílio Belo Horizonte começará a ser pago?
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. A previsão de pagamento do primeiro benefício será em dezembro de 2021.
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