Cinemas, museus, galerias de arte – inclusive aqueles localizados no interior de shopping centers – poderão reabrir em Belo Horizonte a partir do próximo sábado, dia 3. Devem ser adotados os mesmos protocolos já publicados em 2020. Música ao vivo e espaços de lazer para crianças em bares, restaurantes e similares também estarão liberados a partir do próximo sábado, observando-se os respectivos protocolos.
Em atendimento a demanda do setor e considerando os indicadores epidemiológicos, também será permitido o funcionamento do comércio não essencial aos domingos – lojas de rua e localizadas no interior de shoppings e galerias.
“Entendemos que o retorno de atividades turísticas tão relevantes para a economia da cidade, como os eventos, é lento e gradual, como temos visto em diversos países. No entanto, é importante que essas atividades possam ser liberadas, seguindo as normas de segurança, para que essa cadeia produtiva tão prejudicada pela pandemia comece a se reerguer economicamente, auxiliando, inclusive, na recuperação econômica do próprio município. Acreditamos que o setor está preparado e vai responder a essa reabertura com responsabilidade e cumprimento das normas”, afirmou o presidente da Belotur, Gilberto Castro.
Teatros, shows e espetáculos com público sentado
As atividades em teatros, casas de show e de espetáculos poderão retomar com público exclusivamente sentado. Locais com cadeiras fixas e com alvará para essa finalidade, em propriedade pública ou privada, não precisarão de licenciamento específico. Locais que possuam alvará e pretendam fazer apresentações com assentos móveis deverão solicitar o licenciamento simplificado específico pelo e-mail: apoio.glaef@pbh.gov.br.
Para realização de eventos em espaços que não possuem alvará para essa finalidade deve ser solicitado o licenciamento por meio do Portal de Serviços da PBH por este link.
Os protocolos de funcionamento para o setor estão disponíveis desde o segundo semestre de 2020 no portal da Prefeitura
Algumas regras serão alteradas e outras incluídas, entre elas:
– Ocupação de até 50% dos assentos fixos, limitado a 400 pessoas (caso tenha serviços de alimentação e bebida para consumo no local) e a 600 pessoas (caso não tenha serviços de alimentação e bebida para consumo no local). Locais sem assento fixo estão sujeitos ao mesmo teto e à observância de capacidade máxima de uma pessoa a cada 5m², bem como demais regras de distanciamento entre assentos.
– Artistas e demais profissionais deverão ser testados para covid-19 (teste do tipo PCR), até 72 horas antes da data do evento, ou estar vacinados contra a Covid-19. Eles não devem atuar na hipótese de detecção do vírus.
– Os organizadores deverão ficar responsáveis pela montagem de listas com dados do público participante por evento (nome completo e telefone). A lista deverá ficar disponível por 30 dias, a contar da data do evento, e apresentada à administração municipal, caso solicitado para fins de rastreamento epidemiológico.
Eventos Sociais
Os eventos sociais foram outro segmento do setor de eventos contemplado nesta nova flexibilização. Eventos sociais são aqueles não comerciais, com público restrito, como festas de aniversários, casamentos, formaturas e confraternizações, entre outros, e poderão acontecer observada a capacidade máxima e demais regras do protocolo, em propriedade que possua alvará para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência e específica por evento para o e-mail sufis@pbh.gov.br.
Eventos sociais em espaços não residenciais que não possuem alvará para essa finalidade poderão acontecer mediante licenciamento específico solicitado por meio do Portal de Serviços da PBH por este link.
“Os eventos devem ser comunicados da sua realização à Secretaria Municipal de Política Urbana. Terá que ser disponibilizada uma relação de todos os participantes, com nome e telefone, para que se tiver algum caso a Secretaria Municipal de Saúde tenha condições de rastrear, encontrar a pessoa e tomar as medidas necessárias para a quarentena”, explicou o secretário de Saúde Jackson Machado Pinto.
Protocolos serão publicados por meio de portaria da Secretaria Municipal de Saúde e serão semelhantes aos dos adotados em bares e restaurantes, acrescidos de regras específicas:
– Impedir a entrada de quaisquer pessoas sem a apresentação de resultado negativo para a covid-19 (teste do tipo PCR), realizado até 72 horas antes do evento, ou do comprovante de vacinação contra a Covid (carteira de vacinação), inclusive funcionários, demais pessoas que vão trabalhar no evento e crianças.
– Restringir a capacidade máxima do evento a 200 participantes, observada a limitação de uma pessoa a cada 5m2 da área total, incluindo os funcionários.
Continua valendo a regra
– Os condomínios edilícios deverão suspender a realização de festas em áreas comuns de lazer ou de recreação e regulamentar o uso destas áreas, bem como prever penalidades aos condôminos pelo descumprimento das regras.. A recomendação está prevista no Decreto 17.328. Eles não são passíveis de fiscalização pela Prefeitura e por isso devem estabelecer regramento próprio para utilização de seus espaços de festa. Lembrando que a liberação feita pela Prefeitura neste momento para os eventos sociais em locais licenciados somente poderão ocorrer para pessoas testadas.
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos
Já a partir de 1º de agosto, estará autorizada a realização de feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico.
Esses eventos ficarão autorizados nos termos do Decreto 17.361. Os protocolos de funcionamento para o setor estão disponíveis desde o segundo semestre de 2020 no site da Prefeitura. Entre as regras que ficam mantidas estão:
– Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7m², incluindo expositores e funcionários, limitada a 600 pessoas.
– Capacidade máxima indicada em licenciamento específico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Política Urbana, nos casos em que houver público superior a 600 pessoas.
– Locais que possuam alvará para essa finalidade e pretendam fazer tais eventos para publico superior a 600 pessoas devem solicitar o licenciamento simplificado específico pelo e-mail: apoio.glaef@pbh.gov.br.
– Para a realização de eventos em espaços que não possuem alvará para essa finalidade deve ser solicitado o licenciamento por meio do Portal de Serviços da PBH neste link.
– Normas vigentes no Município de Belo Horizonte para obtenção de alvará de localização e funcionamento e de licenciamento para realização de eventos ou de feiras em propriedade pública ou privada.
Haverá acréscimo no protocolo da seguinte regra
– Caso haja apresentação de música ao vivo ou outro tipo de show, prevalecerão as regras previstas para o protocolo de shows com público sentado: o evento será limitado a 400 pessoas (caso tenha serviços de alimentação e bebida para consumo no local) e a 600 pessoas (caso não tenha serviços de alimentação e bebida para consumo no local) e submetido às mesmas regras de licenciamento.
O secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, disse que a autorização para esses segmentos foi possível em razão da estabilidade dos indicadores com tendência de queda e por conta da natureza dessas atividades. “Os eventos são de frequência eventual, não obrigatória, seguindo protocolos rígidos”, explicou André.
O decreto contendo todas as autorizações e portarias com atualizações e novos protocolos deverão ser publicados neste sábado, dia 3. As medidas entram em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao item “feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos”, válida a partir de 1º de agosto de 2021.
Confira como ficará o funcionamento das atividades não essenciais
Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
|
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Diariamente, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Diariamente, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Diariamente, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Diariamente, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos | Diariamente, entre 11h e 22h
A retirada no local é permitida até às 21h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio |
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana | Diariamente, entre 11h e 21h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Diariamente, sem restrição de horário |
Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico | Diariamente, sem restrição de horário |
Cinemas | Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Museus e galerias de arte | Diariamente, sem restrição de horário |
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico | Horário licenciado |
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria | Diariamente, sem restrição de horário |
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico | Diariamente, sem restrição de horário |