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Polícia indicia sete por desvio de vacina contra Covid-19 em São José da Lapa

Foto: Divulgação/PCMG

Foto: Divulgação/PCMG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito policial que apurou esquema de fura fila da vacinação contra a Covid-19 em São José da Lapa, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao todo, foram indiciados pelo crime de peculato três profissionais ligados à Secretaria Municipal de Saúde, além de quatro familiares e amigos dos servidores. O procedimento foi remetido à Justiça, nesta quinta-feira (15/7).

De acordo com a delegada Nicole Perim, a denúncia do desvio de vacinas chegou à PCMG em 19 de junho, após a Secretaria de Saúde ter acesso a um vídeo, gravado no dia anterior (18/6), no qual funcionários municipais estariam vacinando pessoas em via pública. Na data do recebimento das imagens, seis pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Plantão em Vespasiano. Embora não houvesse mais situação de flagrante, o procedimento de investigação foi iniciado de imediato.

Em continuidade às apurações, a equipe da Delegacia de Polícia Civil em São José da Lapa, identificou outro suspeito de envolvimento no esquema, totalizando sete investigados – duas técnicas de enfermagem, de 28 e 40 anos, uma agente de saúde, de 39, além do marido de uma das técnicas, de 47, e três amigos do casal, com idades entre 37 e 38 anos, residentes em Vespasiano.

A delegada informa que 14 pessoas foram ouvidas no inquérito policial. “Ainda, o vídeo foi submetido a exame pericial, que comprovou os fatos”, pontua. Concluídas as investigações, os sete suspeitos foram indiciados. “O desvio de vacinas caracteriza o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, com pena de dois a 12 anos de reclusão e multa, para o funcionário público que desviar algum valor ou bem móvel de que tenha a posse, por força do cargo, em proveito próprio ou de terceiros”, explica.

Já em relação àqueles que receberam as doses, Nicole Perim finaliza: “É sabido que o particular pode responder por crime de peculato, no caso de concurso de agentes com o integrante dos quadros da administração (pública), desde que o particular, não integrante dos quadros da administração, atue em concurso com o funcionário público e tenha conhecimento da condição de funcionário público, circunstância que se verificou no caso concreto”.

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