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Polícia indicia médico por homicídio doloso pela morte de paciente em Rio Vermelho

Nesta quinta-feira (13/5), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em Rio Vermelho, na região Leste de Minas, concluiu inquérito que apurou a conduta de um médico, de 69 anos, que realizou cirurgia de amputação de perna de um paciente idoso, de 84, que veio a falecer três dias depois da realização do procedimento. O médico foi indiciado por homicídio doloso.

De acordo com as investigações, o profissional da saúde, na condição de médico conveniado ao SUS, realizou, no dia 6 de maio de 2015, em um hospital da cidade, cirurgia que resultou na amputação da perna da vítima, que veio a falecer dias depois. O procedimento teria sido feito sem as devidas cautelas médicas, tendo em vista que foi realizado em bloco cirúrgico que estava interditado pela Vigilância Sanitária Estadual. Além disso, a Polícia Civil apurou que o médico teria cobrado, indevidamente, o valor de R$ 800 pela realização da cirurgia.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Sávio Moraes, “ficou devidamente comprovado que o médico investigado, que, à época dos fatos, era coordenador médico do hospital, assumiu o risco de morte [do paciente]. Ele realizou uma cirurgia que não era urgente e não respeitou as restrições sanitárias impostas”, disse.

Ainda de acordo com Moraes, o médico contrariou recomendações do Conselho Federal de Medicina (CFM). “Ele não observou as recomendações dispostas na Resolução 2.174/2017 do CFM, no que se refere à necessidade da presença de um médico anestesista e outro médico que acompanhe o paciente, não sendo a vítima monitorada, tanto no pré quanto no pós-operatório”, afirmou o delegado, que ressaltou que o procedimento foi realizado de modo arcaico, com o uso de uma cegueta (serrinha), e com o auxílio apenas de um estagiário e um técnico de enfermagem.

Não bastasse isso, o laudo da perícia médico-legal constatou o nexo causal entre o procedimento cirúrgico e o óbito, restando comprovado, também, que não se tratava de um procedimento que envolvia risco iminente, ou seja, que poderia ter sido feito em outro hospital com capacidade técnica para tanto. Além das provas contundentes de autoria e materialidade do crime de homicídio doloso, há evidências claras de atitudes antiéticas por parte do médico, pois foi levantado durante as investigações que ele, além de fumar no interior do hospital, levava o cachorro dele para o local, e não permanecia nas dependências do hospital quando estava no turno do plantão.

O inquérito foi concluído e o médico foi indiciado pelo crime de homicídio doloso majorado, por ter sido praticado em desfavor de pessoa maior de 60 anos (artigo 121, parágrafo 4°, do Código Penal). Ele também foi denunciado por crime contra a Administração Pública, pelo ato da cobrança do valor indevido para a realização da cirurgia.

O inquérito segue para a Justiça, para andamento dos procedimentos legais. No momento, o suspeito responde em liberdade, podendo ser preso por ordem do Poder Judiciário.

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