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Padrasto e mãe de criança de 2 anos são indiciados por tentativa de homicídio em Betim

Índice Esconder
  1. O crime
  2. Agressões
  3. Denúncia

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito policial que apurou violência ocorrida contra uma criança, de 2 anos, em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte. O padrasto e a mãe da vítima foram indiciados por tentativa de homicídio e outros crimes.

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Betim, apontaram que o padrasto teria tentado matar a enteada por ciúmes da relação da companheira – a mãe da criança – com a vítima. No dia 26 de abril, testemunhas teriam visto o suspeito agredindo a menina, que já tinha diversas lesões pelo corpo.

Na ocasião, o investigado fugiu do local e vizinhos levaram a criança inconsciente ao hospital, onde foram constatados ferimentos graves e risco de morte. Após cuidados médicos, a vítima recebeu alta e foi entregue aos cuidados da família paterna. O pai biológico recebeu a guarda provisória da filha.

No dia seguinte às agressões (27/4), o homem ainda não havia sido localizado. Com isso, foi representada pela prisão preventiva do suspeito, decretada no dia 29 de abril pela Justiça. No dia 30 de abril, ele se apresentou na Deam com advogados e familiares, ocasião em que foi preso e ainda se encontra no sistema prisional, à disposição da Justiça.

O padrasto foi indiciado por tentativa de homicídio triplamente qualificado [art. 121, § 2º, III, IV e VI (§ 2º-A, I), c/c art. 14, II, CP]; tortura [art. 1º, II, § 4º, II, da Lei nº 9.455/97] cometida no dia anterior; e lesões corporais passadas (art. 129, § 9º, CP, c/c Lei nº 11.340/06).

Já a mãe, que responde em liberdade, foi indiciada pelo crime de tentativa de homicídio e omissão relevante (art. 121, c/ art. 14, II, c/c art. 13, § 2º, ‘a’, do CPB). No final de 2020, ela já havia sido denunciada anonimamente por maus-tratos ao Conselho Tutelar e também era investigada por omissão em relação às agressões sofridas pela vítima.

O crime

Segundo apurado, a ação criminosa teria iniciado na madrugada do dia 25 de abril, quando a criança amanheceu com diversas lesões pelo corpo, como tufos de cabelos arrancados, mordidas nas nádegas, orelha queimada e machucados no rosto, pescoço e costas. A irmã da vítima, uma menina de 5 anos, chamou a mãe para mostrar a criança de 2 anos, que tremia de dor. Entretanto, com receio de ser presa e acusada de maus-tratos, medo reforçado pelo próprio companheiro, a mulher não prestou socorro à filha e orientou que a babá cuidasse da criança com medicamento para dor.

No dia seguinte (26/4), enquanto a mãe estava no trabalho, a babá tentou ficar perto da criança o tempo todo durante o dia, já que o suspeito permaneceu na casa, o que não era de costume. Porém, à noite, ao preparar o jantar, o padrasto teria entrado no quarto em que a enteada dormia e a jogado no chão, fato presenciado pela irmã de 5 anos. Em seguida, a babá teria visto o investigado apertando a menina pelo pescoço e iniciado procedimentos de reanimação com agressividade.

O suspeito alegou que teria deixado a criança cair no chão ao colocá-la para dormir e teve receio de contar o que aconteceu. Entretanto, a babá atestou que a menina já estava dormindo e ainda fechou a porta para o indivíduo não entrar no quarto. A mãe também afirmou que ele não colocava as enteadas para dormir.

Agressões

Nos últimos meses, a criança apresentava marcas pelo corpo, mas as agressões eram atribuídas à irmã de 5 anos ou a quedas da cama. A vítima também demonstrava medo e desconforto perto do padrasto.

A mãe confirmou que tinha desconfiança sobre as agressões contra a filha, porém não tinha certeza e não questionou o companheiro diretamente. Levantamentos ainda apontaram que o suspeito xingava as meninas constantemente com termos pejorativos e fazia uso de maconha em casa, na presença das crianças.

Denúncia

A Polícia Civil reforça a importância da denúncia sobre casos de violência doméstica e familiar, para que as medidas necessárias de proteção à vítima e de responsabilização do agressor sejam tomadas. Os registros podem ser feitos na unidade policial mais próxima ou por meio do Disque 100, quando se tratar de fatos envolvendo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Quando o assunto estiver relacionado com violência contra a mulher, o contato deve ser feito por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180.

Outra forma de registrar ocorrências do tipo, sem sair de casa, é pela Delegacia Virtual (AQUI ) para os casos de ameaça, lesão corporal e vias de fato, além de descumprimento de medida protetiva. Por meio da plataforma digital, as vítimas ainda podem solicitar a medida protetiva enquanto estiverem fazendo o registro.

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