A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (27) a operação “Tarrafa”, para combater fraude contra o benefício governamental seguro-defeso em Cristais, Campo Belo e Aguanil, no Sul de Minas Gerais.
A investigação detectou que, durante os anos de 2013 a 2020, os responsáveis pela Colônia de Pescadores Z-27, com sede em Cristais/MG, teriam fraudado documentos necessários para solicitação do seguro-defeso, atestando a condição de pescador artesanal a dezenas de pessoas que não ostentavam tal situação. Além disso, teriam promovido a migração de indivíduos de outros municípios para encaminhamento do pedido.
Essa migração teria suposto objetivo eleitoreiro, pois dirigentes da colônia concorreram a cargos eletivos nas eleições proporcionais de 2012 e 2016. Conforme restou apurado, a União pagou cerca de 15 milhões de reais de benefício a pessoas vinculadas à Colônia Z-27 no período de 2013 a 2020.
A Polícia Federal representou por 27 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão e três de prisão temporária, todos expedidos pela Subseção Judiciária Federal de Lavras/MG e cumpridos nas cidades mineiras de Cristais (16 mandados de busca e apreensão e três de prisão), Campo Belo (cinco mandados de busca e apreensão) e Aguanil (dois mandados de busca e apreensão), bem como na Capital do estado de São Paulo (um mandado de busca e apreensão); sendo mobilizado um efetivo de 90 Policiais Federais. As ordens judiciais alcançam ex-dirigentes da Colônia Z-27 e indivíduos que auferiram o auxílio de forma fraudulenta.
Os presos serão conduzidos à Delegacia de Polícia Federal em Varginha. Os suspeitos estão sendo investigados por crimes de estelionato qualificado (em detrimento do INSS), falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa. As penas somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão, se condenados.
Seguro-defeso
Conforme a PF, o seguro-defeso é um benefício pago pelo governo federal, no valor de um salário mínimo mensal, ao pescador artesanal durante o período de defeso de determinadas espécies. Para fazer jus ao benefício, a pessoa deve comprovar que desempenha a pesca, de forma ininterrupta, como profissão habitual ou como principal meio de vida.
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