Após uma melhora progressiva dos indicadores epidemiológicos e assistenciais nos últimos dias, a Prefeitura de Belo Horizonte, sob orientação do Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, decidiu retomar o processo de reabertura gradual de atividades comerciais e de serviços suspensas desde 6 de março. A partir desta quinta-feira, dia 22, está prevista a reabertura de alguns setores, observados os protocolos sanitários vigentes.
O anúncio foi feito pelo prefeito Alexandre Kalil, que ressaltou a importância da população da capital seguir as medidas de distanciamento social, o uso de máscara e a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel. “Quem abre ou fecha a cidade é a população de Belo Horizonte, com respeito, saindo só quando precisa, tendo os cuidados necessários”, afirmou. “Essa intermitência de abre e fecha não acaba se não tiver disciplina”, completou.
Os indicadores epidemiológicos e assistenciais continuarão sendo monitorados diariamente, e a partir dos números, serão avaliadas novas aberturas. Embora ainda haja indicadores no vermelho (ocupação de leitos UTI Covid está em 81,1%) e amarelo (leitos de enfermaria estão em 58,9%), a tendência é de queda, o que justifica a reabertura de serviços não essenciais já nesta quinta-feira.
“A tendência da curva é que baliza nossas decisões. Todos os indicadores nos levam a uma tendência de queda (nos números)”, explicou o secretário de Saúde, Jackson Machado.
Confira os setores que voltam a funcionar no dia 22:
Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in | Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos | Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h
Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada |
Comércio de alimentos em veículo automotor | Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Para essas atividades não essenciais, a Prefeitura esclarece que as modalidades retirada no local, entregas em domicílio e os serviços drive thru (para aqueles estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado) podem funcionar todos os dias da semana, sem restrição de horário. Food trucks, ambulantes e carros de lanches devem seguir as mesmas regras de serviços de alimentação (bares e restaurantes), com funcionamento das 11h às 16h, com permissão de consumo de bebida alcoólica.
Os parques públicos também reabrirão ao público, sendo alguns deles mediante agendamento, como o das Mangabeiras. A lista de parques disponíveis para visitação mediante retirada de ingresso gratuito está disponível neste link.
O setor de materiais de construção volta a ser incluído entre as atividades consideradas essenciais, bem como a utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer.
A celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo também integram a lista. No caso desses espaços, devem ser observadas a regra de 1 pessoa a cada 7 m² no máximo na área do público, bem como a adoção do uso de máscara, distanciamento entre pessoas nos assentos e higienização de mãos e do ambiente. Também deve ser afixada uma identificação na porta do local, informando a lotação máxima conforme protocolo.
A lista completa das atividades consideradas essenciais pode ser conferida abaixo:
Fase de controle – permanecem abertos
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
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Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) | Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h
O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares
(vedado o consumo no local) |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Madeireira | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades industriais | Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio | Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru | Sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo | Sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais | Sem restrição de horário |
Aulas presenciais
A partir de 26 de abril, estará autorizada a retomada das aulas presenciais em creches e escolas de educação infantil, voltadas às crianças de 0 a 5 anos e 8 meses. A permissão será válida para as unidades das redes municipal e particular. Tais instituições deverão funcionar observando protocolo a ser publicado em portaria da Secretaria Municipal de Saúde ainda nesta semana – a proposta já consta do Portal da PBH desde novembro de 2020.
O avanço para a segunda fase de reabertura das instituições de ensino (estudantes de 6 a 8 anos) e para a terceira fase (as crianças e adolescentes de 9 a 14 anos), bem como das escolas que atendem ao Ensino Médio e às Universidades, dependerão dos impactos da primeira etapa de flexibilização e de todo o cenário pandêmico. O decreto contendo as autorizações de funcionamento será publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 20.
Conscientização
A Prefeitura reforça que a manutenção e continuidade do processo de flexibilização dependerá da estabilidade ou queda dos indicadores epidemiológicos e assistenciais. Portanto, é fundamental que a população continue adotando as medidas sanitárias vigentes, evitando ao máximo reuniões presenciais de qualquer natureza com familiares e amigos que não moram na mesma residência, bem como só sair de casa para o necessário, utilizando sempre máscara, mantendo o distanciamento e higienizando as mãos com água e sabão ou álcool 70%.
Restrições aos domingos
A regra de funcionamento aos domingos ficará mantida, estando autorizados a funcionar somente os segmentos do comércio varejista e atacadista de:
- artigos farmacêuticos;
- artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
- artigos de ótica;
- artigos médicos e ortopédicos;
- combustíveis para veículos automotores;
- comércio de medicamentos veterinários;
- atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;
- serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares), apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;
- retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.
- restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
- atividades industriais.
Supermercados, padarias, sacolões, lanchonetes, lojas de conveniência, açougues e similares só poderão abrir de segunda-feira a sábado.
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