A Prefeitura de Igarapé publicou nesta quinta-feira (18) um novo decreto com medidas ainda mais restritivas com relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais e templos religiosos no município.
O documento segue a orientação do Programa Minas Consciente do Governo do Estado que colocou todos os municípios mineiros na “onda roxa”, devido ao avanço da pandemia que está provocando colapso na rede de saúde, onde já começam a faltar leitos para os doentes. As novas medidas já estão valendo a partir desta quinta-feira 18/03, e vão vigorar pelos próximos 15 dias.
De acordo com o novo decreto, os templos religiosos, de quaisquer cultos, poderão permanecer abertos diariamente das 5h às 20h, para visitação e atendimento individual aos fiéis, não sendo permitida reunião com mais de duas pessoas e desde que respeitadas as regras de biossegurança. Desta forma, estão suspensas as manifestações e cultos coletivos.
Durante a semana, também todos os estabelecimentos comerciais deverão encerrar suas atividades às 20 horas. O consumo no local continua proibido. Entregas de delivery estão permitidas após este horário.
Aos finais de semana, poderão funcionar somente os postos de gasolina; farmácia com balcão de atendimento na porta; serviços de saúde emergenciais; serviços veterinários emergenciais; serviços de atendimento e atuação em emergências ambientais; transporte e entrega de carga; transporte coletivo, táxi e por aplicativo.
Todos os outros estabelecimentos não poderão abrir. Serviços no sistema de delivery permanecem autorizados nos fins de semana.
O Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 é formado por representantes do Executivo, Legislativo, Conselho Municipal de Saúde Associações Comerciais e/ou Industrias, com sede ou atuação em Igarapé, e ACIGS (Associação dos Contabilistas de Igarapé e São Joaquim de Bicas).
Dados
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde, a taxa de ocupação dos leitos destinados ao atendimento de casos de covid-19 está em 93% . O município registrou até hoje 1.588 casos confirmados de covid-19, com 31 óbitos.
Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 2.509, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO DA PANDEMIA DE DOENÇA INFECCIOSA VIRAL RESPIRATÓRIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS – COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO:
I – o programa do Governo do Estado de Minas Gerais intitulado “MINAS CONSCIENTE – RETOMANDO A ECONOMIA DO JEITO CERTO”;
II – o período pandêmico que assola o país, e que medidas de biossegurança devem ser adotadas no combate ao Coronavírus-COVID-19;
III – o agravamento da situação epidemiológica local que aponta para a necessidade de intensificação das restrições de ordem sanitária, como medidas imprescindíveis para a preservação da vida e da saúde da população;
IV – o atingimento da capacidade máxima de atendimento dos leitos de COVID-19 na rede pública municipal de saúde;
V – a Deliberação nº 130, de 03 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, e suas alterações, que Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico – Onda Roxa;
VI – que a Onda Roxa tem a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19;
VII – o grande fluxo de visitantes que acessam o Município e que fazem uso dos serviços essenciais e não essenciais;
VIII – o objetivo de focar e intensificar a fiscalização em locais com maior probabilidade de aglomeração;
IX – que dados técnicos da vigilância sanitária e dos órgãos de saúde pública municipais revelam um número crescente e progressivo de notificações de casos de COVID-19;
X – que dados técnicos dos órgãos de saúde pública projetam que o Município de Igarapé tende a superar o infeliz recorde de notificações de casos identificados e já vivenciados no período de pico da pandemia;
XI – que Belo Horizonte, bem como Betim, estabeleceram em decretos próprios, medidas mais restritivas de combate e controle do contágio ao COVID-19, incluindo restrições para reuniões privadas voltadas a cultos religiosos que podem gerar aglomerações;
XII – a característica local, de Município turístico e sitiante, que atrai muitos visitantes nos fins de semana;
XIII – o Decreto Municipal Nº 2.453 DE 1º DE JANEIRO DE 2021, o qual “Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto Municipal nº 2.356 de 03 de junho de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da COVID-19.”;
XIV – as deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento e Contingenciamento em Saúde do Covid-19, criado pelo DECRETO Nº 2.461 DE 07 DE JANEIRO DE 2021, em reunião no dia 18 de março de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, após às 20h, de segunda a sexta-feira, o funcionamento de todos os serviços essenciais ou não, estabelecidos conforme onda roxa instituída pelo Estado de Minas Gerais, sendo permitidas exclusivamente, as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio, vedada qualquer retirada e consumo no local ou arredores, e desde que os estabelecimentos mantenham as portas fechadas.
§1º A suspensão prevista neste artigo não se aplica às atividades essenciais abaixo relacionadas:
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – farmácias e drogarias, sendo vedada a entrada do consumidor e com exclusivo atendimento na porta do estabelecimento;
III – comercialização de combustíveis e derivados;
IV –assistência veterinária de urgência e emergência;
V – transporte e entrega de cargas em geral;
VI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
VII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
§ 2º ficam mantidas todas as disposições estaduais da Deliberação nº 130, de 03 de março de 2021, naquilo que couberem e não forem contrárias a este decreto.
Art. 2º Ficam suspensos, entre às 20 h de sexta-feira e 05 h de segunda-feira, o funcionamento de todos os serviços essenciais ou não, estabelecidos conforme onda roxa instituída pelo Estado de Minas Gerais, sendo permitidas exclusivamente atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio, vedada qualquer retirada e consumo no local ou arredores, e desde que os estabelecimentos mantenham as portas fechadas.
§1º A suspensão prevista neste artigo não se aplica às atividades essenciais abaixo relacionadas:
I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – farmácias e drogarias, sendo vedada a entrada do consumidor e com exclusivo atendimento na porta do estabelecimento;
III – comercialização de combustíveis e derivados;
IV –assistência veterinária de urgência e emergência;
V – transporte e entrega de cargas em geral;
VI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
VII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
§ 2º ficam mantidas todas as disposições estaduais da Deliberação nº 130, de 03 de março de 2021, naquilo que couberem e não forem contrárias a este decreto.
Art. 3º Os templos de qualquer culto, poderão permanecer abertos para visitação e manifestação individual, não sendo permitidas reuniões com mais de 2 (duas) pessoas, observadas as regras de biossegurança, para prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da pandemia do COVID-19.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência até 31 de março de 2021.
Art. 5º. Revogam-se as disposições municipais em contrário.
Prefeitura Municipal de Igarapé, 18 de março de 2021.
Arnaldo de Oliveira Chaves
Prefeito Municipal
GRUPO COM NOTÍCIAS DO POR DENTRO DE MINAS NO WHATSAPP
Gostaria de receber notícias como essa e o melhor do Por Dentro de Minas no conforto por WhatsApp. Entre em grupos de últimas notícias, informações do trânsito da BR-381, BR-040, BR-262, Anel Rodoviário e esportes.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Acompanhe o Por Dentro de Minas no YouTube
Assista aos melhores vídeos com as últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais. Informações em tempo real.