A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme legislação e Convenção Coletiva, o comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar entre os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, datas em que seriam realizadas as tradicionais festas de Carnaval. Ao contrário do senso comum, nenhum dos dias de folia é legalmente declarado feriado nacional ou municipal. E, neste ano, em razão da pandemia causada pela Covid-19, a Prefeitura de Belo Horizonte anunciou que não haverá a decretação de ponto facultativo na capital e que os órgãos públicos funcionam normalmente.
“É importante destacar que encaminhamos ofício ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e região Metropolitana (SECBHRM) solicitando a alteração da Convenção Coletiva 2020/2021 e autorizando que os funcionários do comércio possam trabalhar no dia 15 de fevereiro, data para a qual é transferida, segundo a Convenção, a comemoração do Dia do Comerciário”, esclarece o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.
O lojista que optar pela abertura do estabelecimento nas datas, deve seguir as seguintes diretrizes estabelecidas na Convenção:
∙ 15/02/2021 – Segunda-feira – Funcionamento normal – deverá ser concedida uma folga ao empregado até o dia 31/05 (Dia do Comerciário)
∙ 16/02/2021 – Terça-feira – Funcionamento normal – as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias
∙ 17/02/2021 – Quarta-feira – Funcionamento normal – as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias
Compensação da terça e quarta-feira de Carnaval
O empregador que não dispensar o empregado na terça-feira e/ou quarta-feira de Carnaval, deverá conceder folgas no prazo de até 150 dias, com reduções de jornadas ou folgas compensatórias. Pode ser utilizado o Banco de Horas Negativo. Contudo, há a pena de pagamento em dobro dos dias trabalhados.
Compensação do Dia do Comerciário
Caso o empregador utilize a mão de obra de seus funcionários no dia 15/02/2021 e não conceda ao empregado a folga compensatória até o dia 31/05/2021, o empregado terá direito ao recebimento de horas extras, calculadas à base de 100%.
A folga compensatória pelo trabalho no dia 15/02/2021 não poderá ser concedida em dia de feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado. Além disso, não poderá, em nenhuma hipótese, ser utilizado qualquer sistema de banco de horas para a compensação desse dia, sob pena de multa no valor de R$ 300 em favor do empregado prejudicado.
O empregado que se demitir ou que seja dispensado antes da concessão da folga compensatória, poderá receber indenização correspondente ao recebimento de horas extras, calculadas à base de 100% pelo dia, a ser pago na rescisão contratual.
A Convenção Coletiva, acima mencionada, se aplica às categorias econômicas do comércio lojista e profissionais dos comerciários de Belo Horizonte, Caeté, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima e Vespasiano.
Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.
Em função da restrição de funcionamento, provocada pela pandemia da Covid-19, os lojistas deverão cumprir os protocolos de funcionamento estabelecidos pela administração municipal. Confira no site www.cdlbh.com.br os horários estipulados para este feriado.
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