A Prefeitura de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana, assim como Belo Horizonte e Contagem, voltou a restringir a abertura do comércio não essencial na cidade.
Conforme decreto 074/2020, publicado nesta segunda-feira (29), determinou a regressão do processo de flexibilização das atividades comerciais na cidade, para a Fase 1, já com início nesta terça-feira (30) com apenas serviços considerados essenciais .
A decisão ocorre após a cidade ter um crescente aumento do número de casos da doença no município. Nesta segunda-feira, segundo o Boletim Epidemiológico da Secretária Estadual de Saúde, a cidade tem 436 casos confirmados pela doença com 9 mortes. Já no boletim epidemiológico da prefeitura, divulgado na última sexta-feira (26), Neves tem 445 casos confirmados de coronavírus e 12 mortes causadas pela Covid-19.
Saiba o que pode funcionar
De segunda-feira à domingo, sem restrição de horários:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e atividades laboratoriais; Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa civil;
- Transporte municipal, intermunicipal, interestadual de passageiros e o transporte de passageiros por táxi, moto-táxi ou aplicativo;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Manutenção de internet e telecomunicações;
- Serviços de call center;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas exclusivamente, por meio de serviço de entrega em domicílio ou retirada dom produto na entrada dos estabelecimentos, de produtos de saúde, higiene, alimentos diversos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Vigilância sanitária e fitossanitária, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Prevenção, controle e erradicação de insetos e pragas, além de doença dos animais;
- Controle de tráfego e trânsito;
- Serviços postais, agências de correio e telégrafo; Fiscalização tributária; Fiscalização ambiental; Transporte e entrega de cargas em geral; Cuidados com animais em cativeiro e clínicas veterinárias;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços jurídicos;
- Igrejas, templos e demais instituições religiosas de qualquer natureza, desde que respeitadas as recomendações da Resolução 001/2020 da Vigilância Sanitária e o Art. 11 deste Decreto;
- Atividades industriais;
- Indústria de fármacos, farmácias e drogarias, artigos farmacêuticos, com ou sem manipulação de fórmula;
- Artigos médicos e ortopédicos;
- Construção civil;
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas RODOVIAS;
- Estabelecimentos e serviços bancários, com atendimento prioritário a pessoas dos grupos de risco, nos termos das resoluções do Ministério da Saúde;
- Serviços de chaveiros;
- Borracharias.
De segunda-feira a domingo, das 6h às 22h
- Distribuição e comercialização de combustíveis, gás e água;
- Padarias;
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle;
- Estacionamentos;
- Oficinas mecânicas.
De segunda-feira a domingo – das 08 às 22 horas:
- Açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros;
- Mercados, minimercados, mercearias, armazéns, supermercado e hipermercados.
De segunda-feira a sábado – das 08 às 19 horas:
- Casas lotéricas;
- Comércio de medicamentos de animais/casa de ração;
- Madeireiras, material elétrico, hidráulico e material de construção em geral;
- Vidros e ferragens;
- Óticas;
- Fábricas de placas para os veículos e escritórios de despachantes;
- Serviços de contabilidade, com agendamentos para atendimento ao público;
- Serviços imobiliários, com agendamentos para atendimento ao público;
- Serviços de Lava Jato;
- Serviços de copiadoras, exclusivamente para xerox;
- Bancas de jornal;
- Funcionamento, somente administrativo, sem atendimento ao público, nas instituições privadas de ensino, nos termos da Resolução 001/2020, da Vigilância Sanitária Municipal;
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