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Polícia em Montes Claros conclui inquérito sobre morte de criança

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, nesta sexta-feira (24), inquérito policial que apurou a morte de uma criança, de dois anos, em Montes Claros, no Norte de Minas. A mãe da vítima foi presa no dia 10/04, quando a Polícia Civil cumpriu mandado de prisão temporária pelo crime bárbaro que chocou a população.

A criança morreu em 20 de fevereiro deste ano e o laudo de necropsia apontou “morte em decorrência de traumatismo abdominal”. Ao longo da investigação, além das diligências realizadas, testemunhas e parentes da vítima e suspeita foram ouvidos e relataram à PCMG que a criança era submetida a agressões constantes por parte da mãe.

Com os depoimentos, a Polícia Civil confirmou o cenário de espancamento em que a vítima foi submetida antes de falecer. Relatos indicam que a mãe agredia o filho com socos, e ainda, com golpes de sandálias no rosto, o que corrobora com as provas do inquérito.

Demonstrando insensibilidade e crueldade anormais, a suspeita mostrou resistência em acompanhar a criança quando foi socorrida, bem como durante os dias em que ficou internada. E, ainda, após o velório, foi vista, juntamente com o pai do menino, em um bar.

Em suas declarações, a mulher relatou que o agravamento do estado de saúde da criança foi ocasionado por uma queda que a vítima sofreu de uma cadeira, “na qual ela teria batido com a barriga no chão”.

A Polícia Civil também encontrou incoerência nas declarações do pai e mãe, ação e omissão, condutas que culminaram com a morte da vítima.

No relatório, o Delegado Bruno Rezende entendeu que pai e avó foram omissos em não socorrer a vítima prontamente. ” Com a piora do quadro clínico, eles foram orientados a levar com urgência a criança para atendimento médico, entretanto, só acionaram o Samu 24 horas depois, diminuindo a expectativa de sobrevivência da vítima” disse.

O Delegado Bruno Rezende indiciou a genitora por homicídio triplamente qualificado, dada a gravidade dos atos. “Pai e avó foram omissos e praticaram conduta descrita no artigo 135 do Código Penal, deixando de prestar assistência à criança, sendo ambos indiciados por este delito”, afirmou.Além disso, o Delegado representou pela conversão da prisão temporária em preventiva da indiciada, concluindo o trabalho da Polícia Civil na elucidação deste crime. Rezende ressalta que omissão também é uma decisão. “O ato por si só pode resultar em morte, por isso denúncias são imprescindíveis para que a Polícia possa agir e evitar crimes semelhantes”, finaliza.

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