O combate à pandemia da Covid-19 no Estado poderá contar com a ajuda extraordinária dos militares da reserva. Proposta de autoria do governador Romeu Zema, com essa previsão, foi aprovada, nesta terça-feira (31/3/20), pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na segunda reunião de Plenário com votação remota.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/20 altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. A proposição foi aprovada em turno único, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator designado em Plenário, deputado Sargento Rodrigues (PTB). O substitutivo faz apenas adequações de técnica legislativa.
Assim, o artigo 136 do Estatuto dos Militares fica acrescido do parágrafo 15, que estabelece o seguinte: “em caso de grave perturbação da ordem pública, situação de emergência ou calamidade pública, o reservista poderá ser convocado compulsoriamente, por ato do comandante-geral, para o serviço ativo em sua instituição militar, nos termos de regulamentação específica”.
A outra alteração, no mesmo artigo 136, ocorre no parágrafo 3º, que em sua redação original não contempla a menção ao parágrafo 15, a ser criado pelo PLC. Esse dispositivo especifica o direito à gratificação pro labore mensal para os convocados, no valor correspondente a um terço dos proventos da inatividade.
O militar da reserva é definido na legislação como aquele que prestou serviço na ativa e passou à situação de inativo, sem, contudo, ter sido reformado. Somente após reformado, esse servidor é desobrigado definitivamente do serviço militar.
Inovação – A Lei 5.301, de 1969, prevê, originalmente, a designação “em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, a juízo do governador”. Mas o que o PLC 38/20 propõe é a convocação compulsória dos reservistas, para situações graves como a atual, considerada de calamidade pública.
A calamidade pública em Minas em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus foi reconhecida pela Resolução 5.529, de 2020, nos termos do Decreto 47.891, de 2020.
Para Sargento Rodrigues, militares podem atuar na contenção de crises relacionadas à segurança em função do coronavírus Para Sargento Rodrigues, militares podem atuar na contenção de crises relacionadas à segurança em função do coronavírus – Foto:Guilherme Dardanhan
O deputado Sargento Rodrigues observou que esses militares, por terem servido por décadas nas instituições, já detêm todo o treinamento e expertise necessários para enfrentarem situações extraordinárias.
Ele destacou, também, a possibilidade de crises relacionadas à segurança pública em função da pandemia de Covid-19. Assim, os comandos das corporações (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) poderiam lançar mão rapidamente desses profissionais para contenção desses episódios.
A reunião virtual foi conduzida pelo presidente Agostinho Patrus (PV) e teve a participação dos demais 76 parlamentares. O PLC 38/20 foi aprovado por 75 votos favoráveis e teve o voto em branco da deputada Andréia de Jesus (Psol). Ao declarar o voto, ela justificou que não estava totalmente esclarecida sobre a proposição, que lista “caso grave de perturbação da ordem pública” como situação passível de convocação de reservistas.
O parecer de redação final da proposição foi aprovado na mesma reunião.
Requerimento – O Plenário também aprovou requerimento do Colégio de Líderes para realização de Reunião Especial destinada a ouvir o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral. Ele falará sobre a gestão de sua pasta no combate à pandemia causada pelo coronavírus.
A Reunião Especial será realizada nesta quinta-feira (2/4), às 14 horas, no Plenário. O requerimento foi aprovado por aclamação, sem que houvesse rejeição de nenhum deputado.
Votações remotas – O recurso às votações remotas atende as recomendações de isolamento social determinadas pelas autoridades de saúde. A Deliberação 2.737, de 2020, publicada no dia 23 de março pela Assembleia, e a Decisão da Mesa de 20/03/20 definem as regras para esse tipo de votação e outras mudanças no processo legislativo durante essa situação excepcional.