A Prefeitura de Belo Horizonte informou na tarde desta segunda-feira (6) que a justiça negou o pedido de reajuste das tarifas do transporte público da capital.
A liminar que autorizava as empresas de transporte público de Belo Horizonte a aumentar o valor das passagens de ônibus de R$ 4, 50 para R$ 4,75 em 2020 foi derrubada no final de semana pela Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O aumento havia sido vetado pelo prefeito Alexandre Kalil, que não homologou a proposta feita pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH). Mas o Consórcio Dez recorreu então à Justiça e, no último dia 27, o juiz de plantão Rogério Santos Araújo concedeu uma liminar para que o novo valor fosse aplicado imediatamente.
A Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão. No final de semana, a Justiça acatou tese da Prefeitura de Belo Horizonte em relação à inexequibilidade da decisão liminar para que o novo valor fosse aplicado imediatamente
Entre outras razões, “por existir uma demanda proposta pela Defensoria Pública, em junho de 2019, que impõe a não aplicação de qualquer novo reajuste ou acréscimo até que sejam integralmente cumpridas e comprovadas as obrigações dos Consórcios no sentido de manter em todo veículo destinado ao transporte coletivo um motorista e um agente de bordo no horário de 6h às 20h30 em todas as linhas”, diz trecho da decisão.
A Procuradoria Geral do Município ressalta que embora a decisão tenha efeitos provisórios, “não haverá reajuste até que nova decisão judicial seja proferida”.
SetraBH
Mais cedo, uma nota de esclarecimento divulgada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SetraBH) informou que o reajuste está previsto reajuste anual para recompor a tarifa com base na correção pela inflação de seus insumos principais e ainda que o aumento da tarifa no início do ano não acontece isoladamente na capital mineira, mas em todas as principais cidades brasileiras.