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A Justiça Eleitoral determinou a retirada de wind banners, bandeiras, cavaletes e outras estruturas móveis de propaganda eleitoral das ruas de Belo Horizonte até as 22h desta quinta-feira (1º). A medida foi adotada devido à previsão de tempo severo na capital nesta sexta-feira (2) e no sábado (3), véspera do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).
A decisão foi assinada nesta quinta pela juíza Dênia Francisca Corgosinho Taborda, diretora do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O despacho atende a um pedido da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), apresentado pela Procuradoria-Geral do Município e pela Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
De acordo com o alerta meteorológico anexado ao processo, uma frente fria deve avançar pelo Sudeste e provocar pancadas fortes de chuva, raios, granizo e vendavais, com rajadas de vento de 70 km/h ou mais. O risco de tempestades severas é maior na sexta e no sábado.
A Defesa Civil apontou que as estruturas utilizadas na propaganda possuem bases, hastes e outras partes móveis que podem tombar, se soltar ou ser arremessadas durante ventos fortes. Com isso, podem representar risco para pedestres, motoristas e imóveis.
Quais materiais precisam ser retirados?
A determinação cita como exemplos:
- wind banners;
- bandeiras;
- estandartes;
- cavaletes;
- hastes;
- suportes;
- bases.
A ordem se aplica a qualquer estrutura móvel que possa tombar, se soltar, se deslocar ou ser arremessada pelo vento, independentemente do nome comercial ou do formato.
A regra vale para materiais instalados em vias e espaços públicos. Também abrange estruturas colocadas em imóveis particulares quando houver possibilidade de queda sobre calçadas, ruas ou propriedades de terceiros.
Após a retirada, os materiais não poderão ser recolocados enquanto permanecer o risco apontado na decisão.
Propaganda eleitoral continua permitida
Segundo a decisão, a medida não proíbe a propaganda eleitoral nem interfere no conteúdo das manifestações político-eleitorais. As demais formas de propaganda permitidas pela legislação continuam autorizadas, desde que sua instalação não ofereça risco.
O horário estabelecido para a retirada também considera a legislação eleitoral. A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a permanência de bandeiras móveis nas vias públicas das 6h às 22h.
Com a determinação, portanto, quem retirar as estruturas até as 22h desta quinta-feira não poderá recolocá-las na manhã seguinte enquanto durar a situação de risco.
Partidos e candidatos são responsáveis pela retirada
A responsabilidade inicial pela remoção é dos partidos, federações, coligações e candidatos. As organizações partidárias foram intimadas com urgência e deverão repassar a determinação às equipes de campanha.
Conforme o despacho, a intimação dos partidos, federações e coligações dispensa a necessidade de notificação individual de cada candidato.
A Defesa Civil e outros órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte estão autorizados a recolher imediatamente as estruturas que permanecerem nas ruas após as 22h. Nesses casos, não será necessário fazer uma avaliação individual do risco de cada peça.
As remoções deverão ser registradas e comunicadas à Justiça Eleitoral. O órgão também poderá fiscalizar a situação a partir de denúncias encaminhadas pelos canais oficiais.
Decisão não prevê multa
O despacho não estabelece multa específica para o descumprimento. Os casos identificados serão registrados e encaminhados à autoridade eleitoral competente, que deverá definir as medidas cabíveis.
A decisão foi comunicada à Presidência do TRE-MG, ao Ministério Público Eleitoral, ao Ministério Público de Minas Gerais, à Prefeitura de Belo Horizonte e às 18 zonas eleitorais da capital.
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