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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Cunha e manteve barrada a candidatura do ex-deputado a uma vaga na Câmara dos Deputados por Minas Gerais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15).
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Cunha permanece inelegível até 1° de fevereiro de 2027, em razão da cassação de seu mandato pela Câmara dos Deputados, em 2016. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda a decisão
Cunha teve o mandato cassado em setembro de 2016 por quebra de decoro parlamentar. Ao analisar o caso, o TRE-MG entendeu que deve ser aplicada a regra da Lei da Ficha Limpa que estava em vigor antes da mudança aprovada em 2025.
Pela regra considerada pelo tribunal, em casos de cassação, a inelegibilidade vale pelo restante do mandato e por mais oito anos após o fim da legislatura. Como o mandato de Cunha terminaria em janeiro de 2019, o período termina em 1º de fevereiro de 2027.
A defesa argumenta que deve ser aplicada a nova regra, que considera os oito anos a partir da data da cassação. Nesse cálculo, a inelegibilidade teria terminado em setembro de 2024.
Recurso
Os advogados de Cunha alegaram que a decisão anterior não analisou todos os argumentos apresentados pela defesa. Também citaram entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e um voto do ministro Gilmar Mendes sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa.
O relator do processo, desembargador Sálvio Chaves, rejeitou os argumentos. Segundo ele, os embargos de declaração não apontaram omissões ou contradições na decisão anterior e não poderiam ser usados para reabrir a discussão sobre o caso.
Mesmo com o registro de candidatura indeferido, Cunha pode continuar fazendo campanha enquanto o processo estiver em andamento. A defesa pretende recorrer ao TSE.

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