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Ação Popular contra o estado de São Paulo pede suspensão da quarentena e reparação de 5 bilhões de reais aos cofres públicos

Dr. Anselmo Melo da Costa/Reprodução / MF Press Global

No mês passado, por meio do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e o decreto nº 59.298 de 23 de março de 2020, o governador de São Paulo (SP), João Doria, determinou o fechamento do comércio e a quarentena obrigatória em todo o estado. Embora as medidas tenham sido adotadas alegadamente para combater o novo coronavírus, causaram a revolta de diversos setores da sociedade e até mesmo do presidente Jair Bolsonaro, que busca uma forma de por decreto presidencial derrubar a medida.

O consultor e advogado Dr. Anselmo Melo Ferreira da Costa ajuizou essa semana uma ação popular que pede a volta da atividade comercial em todo o estado e prevê indenização para aqueles que foram moral ou economicamente afetados pela medida do governador João Dória: “o que se requer nesta ação é que seja decretado inconstitucional o decreto 64.881 de 22 de março de 2020, por ser conflitante com os direitos assegurados em nossa Constituição Federal e, por consequência, seja anulado totalmente referido decreto, determinando a abertura das atividades comerciais, bem como aquelas de setores públicos que foram paralisadas.”, explicou o advogado.

Advogado acredita que o coronavírus não deve motivar o encerramento

O Dr. Anselmo Melo realça que, embora estejamos vivendo uma das maiores pandemias dos últimos tempos, o alarme social e as medidas tomadas pelas autoridades são desproporcionais: “Se pararmos para analisar, a fome e doenças mata muito mais pessoas por dia no Brasil do que o covid-19. A letalidade da miséria e desemprego provocadas por essa quarentena que está quebrando as empresas e tirando empregos é muito maior que a do vírus. Há quem diga que há muito interesse político envolvido na disseminação da doença, o que de forma alguma gostaríamos de pensar que sim, mas o cenário não nos mostra outra realidade.”

O advogado defende que a quarentena seja mantida apenas para maiores de 60 anos e pessoas que se enquadram no chamado grupo de risco, como diabéticos e pessoas com doenças autoimunes e de alta gravidade, como o câncer: “os números mostram que a letalidade entre pessoas fora do grupo de risco é de 0,25% a 1% dos casos. Logo precisamos cuidar de manter a quarentena somente para pessoas que estão no grupo de risco e que tem a possibilidade muito maior de vir a óbito por conta do covid-19, entre 4% e 15% segundo a OMS.”

Governador de São Paulo teria ferido o Princípio da Legalidade

O Dr. Anselmo Melo acredita que o governo paulista fere o princípio da legalidade e se sobrepõe à Constituição: “as normas constitucionais e federais devem ser devidamente respeitadas, não podendo ser violadas por decretos, eis que assim atinge-se diretamente o Princípio da Legalidade. Portanto, o decreto do Governador de São Paulo não teria o condão de abater uma atividade prevista na Constituição Federal, até mesmo que se fosse tal decreto considerado lei, não poderia ter qualquer eficácia sobre ao livre exercício da atividade econômica, em virtude do silêncio da constituição em relação a lei de quarentena.”

Reparação patrimonial para os cofres públicos afetados pela quarentena 

O Dr. Anselmo Melo explica de onde vêm os valores pedidos de reparação patrimonial aos cofres públicos na ação movida contra o estado de São Paulo, que ultrapassa os cinco bilhões de reais: “Em março de 2019 o total de tributo, somente de ICMS no estado de São Paulo foi de R$ 11.309.998,30 bilhões, sendo por dia em torno de R$ 376.999,94 milhões de reais. Então em 14 dias, que é o período da quarentena, o prejuízo será de algo em torno de R$ 5.277.999. 210 (cinco bilhões duzentos setenta e sete milhões, novecentos noventa e nove mil e duzentos e dez reais), sem mencionar os demais tributos que igualmente serão impactados. Portanto, dá-se a causa o mesmo valor tendo em parâmetros com as arrecadações realizadas pelo Estado de São Paulo, conforme relatório oficial da receita.”

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