Após 15 anos trabalhando com carteira assinada no Brasil, uma profissional de engenharia recebe uma proposta para ir trabalhar de forma registrada na Espanha. Entusiasmada com a oportunidade, aceita sem pensar duas vezes. No processo de mudança, surge uma dúvida: como fica a questão previdenciária? Os anos trabalhados no Brasil vão contar como período de contribuição ou a conta começa “do zero” no novo país?
A dúvida acima pode aparecer para qualquer pessoa que aceita uma vaga de emprego internacional. Ter atenção a esse ponto é essencial para evitar lacunas, perdas de tempo de contribuição ou erros que podem atrasar ou até inviabilizar a aposentadoria, como alerta a advogada Fabiola Melo.
“Para quem vive fora ou já trabalhou em mais de um país, entender as regras de cada sistema é fundamental para não perder direitos. Muitos brasileiros deixam de contribuir ao sair do país, acreditando que isso não fará diferença futura, o que pode comprometer o tempo mínimo exigido para se aposentar ou impactar diretamente o valor do benefício”, afirma.
Ela esclarece que há acordos internacionais de previdência social firmados pelo Brasil com outros países, permitindo que o brasileiro possa somar os períodos de contribuição cumpridos em diferentes nações. Cada tratado tem regras específicas mas, em geral, garantem o chamado princípio da totalização, no qual cada país paga a sua parte proporcional da aposentadoria.
Segundo o Ministério da Previdência Social, são exemplos de países que têm acordos com o Brasil: Alemanha, Argentina, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Índia, Japão, Moçambique, Paraguai e Portugal.
Nos últimos anos, foram assinados novos acordos com Áustria, Bulgária, Israel e República Tcheca, que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional, informa o INSS.
“O processo previdenciário exige documentação adequada. Entre os documentos, certidões de tempo de contribuição (tanto ao INSS quanto a sistemas estrangeiros), de residência no exterior, comprovante de vínculos empregatícios em outros países ou períodos trabalhados fora, traduções juramentadas (quando for o caso) e apostilamento de documentos conforme a Convenção de Haia. Um advogado especializado pode facilitar esse trâmite, garantindo que os direitos sejam preservados”, salienta Melo.
Se não houver acordo, pode ser necessário manter contribuições nos dois países, diz a advogada. Outro aspecto fundamental é saber como fica a situação em caso de auxílio-doença e acidentário.
“Ter um bom planejamento previdenciário permite traçar estratégias legais para aumentar o valor do benefício — como identificar o melhor momento para solicitar a aposentadoria, avaliar a possibilidade de fazer recolhimentos retroativos ou mesmo optar por regras de transição mais favoráveis. Em resumo, quem se organiza com antecedência tem mais segurança e melhores benefícios”, conclui Melo.
Para saber mais, basta acessar: https://fabiolamelo.com.br/
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