A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o balanço da Operação Carnaval 2025, realizada entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março. O material, publicado pela Agência Brasil, faz um comparativo com o mesmo período de festividades em 2024, apontando redução em algumas infrações e apreensões, mas aumento em outras ocorrências.
Houve 83 mortes em estradas federais em comparação com 88 no carnaval de 2024 – uma diminuição de 5,7%. No que diz respeito ao número de feridos, houve 1.315 este ano, contra 1.552 no ano anterior – uma diminuição de 15,3%. Em contrapartida, os sinistros totalizaram 1.150 em 2025 e 1.243 em 2024, representando uma diminuição de 7,5%.
A pesquisa também revela que 2.732 motoristas foram multados no carnaval deste ano por misturar álcool e direção. No total, 128 pessoas foram presas por embriaguez ao volante – um aumento de 10,34% em relação a 2024, quando 116 condutores foram detidos dirigindo após consumir álcool.
Segundo Erica Avallone, advogada que atua há mais de 10 anos em favor do direito dos motoristas e proprietários de veículos e especialista em processos administrativos e judiciais de trânsito, este índice é alarmante não apenas por ser uma infração de trânsito, mas também porque a negligência dos condutores está se tornando mais comum.
“A bebida e a direção misturadas são um perigo para a segurança no trânsito, não só para o próprio motorista, mas também para os passageiros e pedestres da via”, avalia.
O que diz a Lei?
Além do Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata do crime de “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, a Lei nº 11.705, promulgada em 19 de junho de 2008 e conhecida também como Lei Seca, foi criada com o objetivo de diminuir os acidentes de trânsito provocados por condutores sob o efeito de álcool. Ela define limites para a concentração de álcool no sangue que um condutor pode possuir ao dirigir.
A advogada adverte que o consumo de álcool antes de dirigir pode elevar consideravelmente o perigo de acidentes de trânsito, uma vez que reduz habilidades cognitivas como julgamento, foco, entendimento, coordenação e tempo de reação.
Abordagem de blitz: como proceder
A advogada especialista esclarece ainda que, em episódios de abordagens, os motoristas possuem direitos e deveres. “O condutor questionado pode se negar a realizar o teste, porém isso não é um direito, mas sim uma escolha. A recusa em cooperar também constitui uma infração e é responsabilidade do motorista acatar as instruções do agente de trânsito. Este, por sua vez, deve conduzir a situação sem se exaltar ou abusar da autoridade que possui”, alerta.
Há uma forma legal de contestar uma multa caso o motorista se sinta injustiçado, explica Avallone, pois o agente não possui fé pública — uma autenticação realizada por um servidor, a qual valida a verdade dada aos seus atos.
“O agente de trânsito não tem fé pública, mas pratica um ato que é a constatação da infração no momento da abordagem. Esse ato tem como pressupostos dados pela própria lei de que ele é legítimo, até prova em sentido contrário”, detalha.
“No primeiro instante é necessário verificar o auto de infração de trânsito (AIT) — documento que dá início ao processo de imposição de penalidade, em decorrência da infração que o condutor supostamente cometeu para verificar se ele foi praticado de acordo com a lei”, diz. “Logo, não é indicado que o condutor queira justificar sua infração. Esta atitude pode não surtir efeitos no processo. É um exemplo de por que temos um alto índice de indeferimentos de defesas e recursos administrativos”, completa.
Todo o processo é com base no que a lei determina, e ela própria traz uma “receita” da exata conduta. O agente de trânsito também precisa conhecer o que a lei determina no momento em que ele lavra o auto de infração, aplica penalidades, instaura processo administrativo ou expede notificações, frisa.
“Se essa receita não é cumprida, aí temos uma nulidade e é justamente em cima disso que atuamos. Temos a oportunidade de apresentar defesa e recursos administrativos, até porque o direito de defesa é uma garantia da nossa Constituição Federal, então mesmo que tenha havido cometimento da infração, é possível contestá-la”.
Colaboração como fator-chave
Avallone aconselha que o mais apropriado é cooperar com o agente quando a abordagem ocorrer, pois a recusa já é infração. “Mesmo que o condutor se recuse a realizar o teste de bafômetro, o objetivo, além da segurança, é fiscalizar se ele está sob influência de álcool”, discorre.
“E essa influência pode ser constatada de várias formas: pelo etilômetro, por exame de sangue, exame clínico pericial e também por sinais de alteração da capacidade psicomotora. Então, o agente de trânsito pode atestar, mesmo diante da recusa, a real condição do motorista”, detalha.
Se o motorista apresentar dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, ele pode ser autuado, não pela recusa, mas sim por dirigir sob influência de álcool, o que pode resultar em crime, dependendo dos sinais que forem constatados.
“As principais orientações para um motorista agir de forma tranquila são respeitar o agente de trânsito, seguir suas orientações durante a abordagem e fornecer a documentação necessária, ou seja, tanto a CNH quanto o documento do veículo conduzido”.
Erica elenca duas orientações para um motorista agir de forma tranquila e respeitosa durante uma abordagem policial:
Não oferecer dinheiro: o ato se caracteriza enquanto aliciamento e o condutor pode ser preso e indiciado por suborno;
Fugir do local da blitz: este comportamento pode acarretar problema porque, além dessa infração (dirigir sob efeito de álcool), dependendo da interpretação do agente, pode gerar outra infração (evadir-se do local da blitz).
“A direção segura requer estado de alerta e capacidade de tomar decisões rápidas em situações inesperadas, prezando pelo bem da coletividade. Em resumo, é crucial que todos entendam os perigos ligados à mistura de álcool e direção. O conselho mais importante segue sendo: se beber, não dirija”, conclui.
Para mais informações, basta acessar: https://www.ericaavallone.com.br/
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