A legalidade da cobrança de taxas condominiais e IPTU antes da entrega das chaves de imóveis adquiridos na planta tem sido amplamente debatida no meio jurídico. A questão envolve a definição do momento em que a obrigação condominial passa a ser do comprador, considerando que a posse do imóvel é o marco para a responsabilidade pelo pagamento dessas despesas.
De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a obrigação de pagamento das taxas condominiais e IPTU só se inicia a partir da imissão na posse do imóvel REsp 1941932 SP. Antes disso, a responsabilidade recai sobre a construtora, que ainda detém a posse e pode usufruir do bem.
Especialistas ressaltam que, em algumas situações, condomínios justificam a cobrança alegando que as taxas estão vinculadas ao imóvel, independentemente da posse. No entanto, essa prática pode gerar questionamentos judiciais, uma vez que o consumidor não tem acesso ao imóvel e não usufrui dos serviços oferecidos pelo condomínio.
O advogado imobiliário Dr. Saul Martins explica que, “casos de cobrança antecipada de condomínio são frequentes e reforçam a necessidade de maior fiscalização e transparência nos contratos de compra e venda de imóveis. A responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais deve ser estabelecida com base na posse do imóvel, garantindo que o comprador não seja onerado antes de ter acesso à unidade”.
Diante desse cenário, Saul recomenda que ” os consumidores verifiquem atentamente os contratos antes da assinatura e busquem orientação jurídica caso sejam cobrados por despesas condominiais ou de Imposto Predial Territorial Urbano antes da entrega das chaves.” O debate sobre o tema segue em evolução no Judiciário, com decisões que fortalecem a proteção ao comprador e reafirmam a necessidade de respeitar os direitos previstos na legislação consumerista.
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