No dia 1º de julho de 2024, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por Suas Cargas, mais conhecido como seguro DPEM, voltou a ser obrigatório no Brasil. O produto havia deixado de ser comercializado no Brasil em 2016. Essa volta marca um retorno significativo para a proteção de vítimas de acidentes náuticos. Ao anunciar a notícia, as autoridades reguladoras destacaram a importância dessa medida para a segurança e responsabilidade civil no setor marítimo.
Contexto
Em 1991 foi criada a Lei nº 8.374, estabelecendo a obrigatoriedade de um seguro que cobrisse danos pessoais causados por embarcações ou sua carga. A cobertura inclui uma indenização financeira referente a morte ou invalidez permanente e a despesas de assistência médica e suplementares, de modo que seja oferecido suporte financeiro às vítimas de acidentes náuticos e suas famílias.
É importante ressaltar que o seguro não se limita a cobrir danos causados apenas a tripulantes ou passageiros, mas a qualquer vítima. Além disso, estão incluídas na lei todo tipo de embarcação, seja de transporte – como navios de carga –, lazer – como lanchas e jet skis –, pesca, ou outro.
Em 2016, no entanto, o seguro deixou de ser oferecido devido à falta de empresas interessadas em sua comercialização, o que resultou na suspensão da obrigatoriedade.
Retorno da obrigatoriedade
O seguro DPEM garante que as vítimas de acidentes náuticos possuam uma proteção financeira. A extensão da costa brasileira é de mais de 7,5 mil quilômetros e o país possui inúmeras comunidades pesqueiras. Somando isso ao turismo náuticos e a outras atividades marítimas, houve a necessidade de repensar a desobrigatoriedade do produto.
Assim, depois de oito anos, após a reavaliação da necessidade desse seguro e sua viabilidade de comercialização, embarcações de toda espécie voltam a ser obrigadas, por lei, a obtê-lo. Foi, ainda, implementada uma nova regulamentação, que assevera que todas as embarcações estejam cobertas por um seguro de responsabilidade civil.
Como contratar o seguro DPEM
A empresa AKAD Seguros S.A se tornou a responsável por comercializar o produto. Todas as etapas de contratação são feitas de modo on-line pelo Portal DPEM. As Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, no dia 1º de julho de 2024, passaram a exigir o comprovante de pagamento do seguro DPEM para serviços como a renovação do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) e outros.
De acordo com a Susep “O prêmio do Seguro Obrigatório DPEM deverá ser recolhido obrigatoriamente através de bilhete de seguro, emitido por embarcação, bastando o proprietário da embarcação entrar em contato com um corretor de seguros habilitado ou uma seguradora.”
Sua vigência deve ser de um ano e não é permitido transferir o bilhete de seguro de uma embarcação para outra. Todavia, ocorrendo transferência de propriedade, o bilhete de seguro é automaticamente transferido para o novo proprietário.
O que implica a não contratação do seguro
Proprietários e armadores de embarcações nacionais ou estrangeiras que não obtiverem o produto estarão sujeitos a uma multa de valor igual ao dobro do prêmio anual, por ano ou fração do ano. A Susep afirma que “não se procederá a inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor.”
Com o retorno do Seguro DPEM, os proprietários de embarcações precisam se adequar às novas exigências legais. Essa medida é vista como fundamental para garantir a segurança e a proteção das vítimas de acidentes. Além disso, o seguro traz tranquilidade para os proprietários, pois estes passam a ter respaldo em caso de incidentes que venham a gerar danos a terceiros.
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