O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Economia, formado por representantes dos contribuintes e do governo de forma paritária, que julga casos relativos ao pagamento de tributos federais.
A Lei 14.689/23 alterou a legislação federal, estabelecendo o voto de qualidade para o presidente do Carf, o que significa dizer que o voto do presidente do Carf é o que vale em caso de empate.
Esta alteração na legislação gerou fortes críticas tanto por parte de membros do legislativo como por juristas, dentre estes o Professor Ives Gandra Martins, que entende que esta lei, “transforma o Carf não num órgão de julgamento justo, de procurar a justiça tributária, de fazer justiça entre o contribuinte e o Fisco. Mas num órgão de arrecadação.”
Logo após aprovado o texto final da Lei 14.689/23, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou ao Estadão que a previsão de arrecadação de R$ 54,7 bilhões do governo com julgamentos no órgão no próximo ano será obtida “com tranquilidade”.
Na esfera judicial o fisco venceu a maioria dos casos tributários nos tribunais superiores em 2023. Segundo levantamento realizado pelo Jota, dos 11 julgamentos relevantes na área tributária, oito foram julgados de forma favorável ao fisco, três tiveram resultado favorável ao contribuinte.
Cenário este que não mostra mudança para 2024, pois nestes primeiros meses do ano enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) validou retirada de isenção a operações com petróleo na Zona Franca de Manaus, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou fim a disputas milionárias ao decidir pela inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de energia elétrica, negou aos contribuintes o direito ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre itens considerados ligados ao custo de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica e decidiu que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições destinadas ao Sistema S.
Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, lembra que “o contribuinte pode levar à apreciação do judiciário as questões decididas em seu desfavor pelo Carf mas que diante do atual cenário qualquer discussão tributária mais genérica, que possa ocasionar impacto relevante aos cofres públicos, o contribuinte enxerga poucas chances de êxito.”
Para Ricardo Vivacqua, “esta quantidade de decisões favoráveis ao fisco, em um olhar míope, pode parecer boa para os cofres públicos, mas quando elas surgem na contramão de como vinha se manifestando grande parte do judiciário, como no caso da inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS e da limitação a 20 salários da base de cálculo do das contribuições ao Sistema S, isso gera uma insegurança jurídica enorme.”
E conclui Ricardo, “a segurança jurídica tem peso considerável na decisão de investimento tanto do empresariado local quanto dos investidores estrangeiros que diante de incertezas veem o risco do investimento aumentar e, por consequência, o custo, tornando assim o país menos atraente para investimentos, comprometendo a cadeia produtiva local, a criação de postos de trabalho e reduzindo a circulação de riquezas, e consequentemente o crescimento sustentável da arrecadação tributária”.
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