Um assunto tem movimentado os mais de 37 milhões de aposentados e pensionistas brasileiros: quem pode usufruir dos benefícios da tese “Revisão da vida toda”?
A tese está voltada para clientes que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994. Portanto, se o beneficiário tiver direito ao reajuste da aposentadoria junto com as diferenças não pagas, pode chegar a valores altos.
Isso ocorre porque a partir de 29/11/1999 houve uma alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
“Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva”, diz Marcella Linares, advogada especialista em direito previdenciário.
Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.
Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições recolhidas após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.
“Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após esse período tiveram excluída de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, surgindo assim a tese que consiste na revisão da vida toda”, explica Linares.
A gama de clientes que se beneficiam dessa tese é grande, e os valores que podem receber muito altos, pois além da correção dos valores de aposentadoria, que muitas vezes são acrescidos de valores na faixa de R$ 1.200,00, o segurado ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos cinco anos, que normalmente dão valores na faixa de R$ 45.000,00.
Diante das decisões recentes que garantiram esse tipo de revisão, surge a oportunidade de ingressar junto ao judiciário, garantindo o direito junto ao INSS.
“Importante mencionar que de acordo com a tese, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo apenas caso essa seja mais vantajosa para o segurado”, finaliza a advogada.
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