O seguro de vida é uma prática conhecida no mercado, no qual oferece diversas medidas para resguardar financeiramente o segurado e beneficiários em ocorrências previstas em apólice. Segundo o levantamento realizado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), o ramo de seguros de pessoas obteve nos dois primeiros meses de 2023 cerca de 15,1% de crescimento em prêmios, sendo que ao especificar o segmento, seguro de vida teve o crescimento foi de 19,9%.
Dentro das modalidades disponíveis no mercado, há a opção do seguro de vida resgatável. Esta é uma modalidade de apólice, que além de fornecer a cobertura de um seguro convencional, possibilita que parte da aplicação (ou todo o valor) seja recuperado ainda em vida do segurado, após um período de carência.
“Seguro de vida não é uma proteção exclusiva para os casos de morte. Atualmente existe uma gama de produtos oferecidos no mercado que podem se adequar conforme a necessidade do cliente”, comenta Rodrigo Nunes, CEO da RSN Corretora, empresa sediada em Florianópolis (SC).
Há dois tipos de seguro de vida resgatável, um vitalício e outro com prazo de vigência determinado. No molde vitalício, o segurado mantém a apólice quitada e decide quando quer fazer o resgate do valor. Na opção com prazo, é definida uma data de validade. As mensalidades são pagas e dessa forma, os beneficiários ficam protegidos. No término deste prazo, o titular recebe de volta a quantia investida, com as devidas correções, e o contrato é encerrado.
“A modalidade de seguro resgatável permite uma reserva financeira, já que a quantia investida pode ser retomada após um certo período. Sendo assim, possibilita o uso do valor para fins diversos ou para ser utilizado como renda em casos de imprevistos durante o período de vigência do seguro”, explica Nunes.
Para o CEO da RSN, ao optar por adquirir qualquer modalidade de seguro, é necessário averiguar a procedência da seguradora e o histórico de serviços prestados, bem como informar corretamente os dados pessoais e de saúde na hora de contratar o seguro, para evitar problemas na hora do pagamento da indenização. Rodrigo também elenca a seguir alguns dos principais tipos de sinistros que podem ser definidos em um contrato de seguro:
– Cobertura por morte;
– Cobertura para incapacidade temporária acidental;
– Cobertura por invalidez;
– Cobertura para invalidez permanente total ou parcial por doença ou por acidente;
– Cobertura para internação ou cirurgia;
– Cobertura para doença congênita de filhos;
– Cobertura para doenças graves;
– Cobertura para rescisões contratuais.
O seguro de vida pode ser uma reserva útil em eventualidades, sendo uma maneira de minimizar os impactos de ocorrências emergenciais e ser um instrumento para a manutenção do padrão de vida e proteção familiar.
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