Segundo decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas soropositivas para HIV, mesmo em casos em que não há sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids), serão isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), nos termos do artigo 6.º da Lei 7.713/1988. O colegiado entende que não há razão plausível para ser oferecido tratamento jurídico diferente entre pessoas portadoras de Aids e as que são soropositivas para HIV, que não apresentam sintomas.
A deliberação é oriunda de ação declaratória de isenção do IRPF cumulada com pedido de repetição de indébito ajuizada por um policial reformado, que afirma ter direito ao benefício por conta do diagnóstico positivo para o HIV. O pedido foi julgado como improcedente, em primeira instância e também em segundo grau. Na ocasião, o tribunal, conforme o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), consignou que a legislação tributária que concede isenção precisa ser interpretada literalmente. É admissível isenção do IRPF nas hipóteses das moléstias graves taxativamente estipuladas no artigo 6.º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que prevê o benefício para pessoas que possuem Aids, de fato.
Plenário afasta a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias
Ainda falando sobre decisões acerca do Imposto de Renda, e a necessidade de um contador on-line, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a pensão alimentícia não representa renda ou outros proventos, apenas a entrada de valores. Com isso, o Plenário afasta a incidência do imposto sobre valores recebidos, como alimentos ou pensões alimentícias.
A deliberação deve ser positiva para famílias com renda inferior. Apesar disso, segundo o ministro Gilmar Mendes, a Receita Federal apresentará uma perda de arrecadação anual de, aproximadamente, R$ 1,05 bilhão, após o fim da cobrança de IR sobre a pensão, equivalente a 01,5% dos mais de R$ 696 bilhões recebidos pela União através da IRPF no ano passado. “Esse impacto nos cofres públicos é bem menos significativo do que o impacto da incidência do imposto sobre a pensão recebida por uma família de classe média baixa. Sobretudo se considerarmos a defasagem da tabela do IRPF, quando ano após ano, pessoas com renda cada vez mais baixa têm a obrigatoriedade da declaração”, salienta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
Na prática, a decisão do Supremo também promete facilitar as declarações entregues anualmente à Receita, tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão alimentícia. “Isso sempre foi um transtorno na hora de declarar o Imposto de Renda. Essas declarações geralmente caem em malha fina e precisam de comprovação documental”, completa o ministro.
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