Atividade essencial da economia, a securitização é o ato de antecipar o recebimento de uma dívida por uma empresa por meio da venda de títulos negociáveis com investidores. É a securitizadora quem compra e, em seguida, vende aos investidores e, dessa forma, passa a deter os direitos de recebimento dos títulos e inicia a negociação com os investidores.
Até agora, a legislação envolvendo as companhias securitizadoras estava dispersa em normas específicas. A Medida Provisória (MP) 1.103/2022 veio para fixar regras no processo de transformação dos créditos que uma empresa tem a receber em dívidas convertidas em títulos e para a emissão de certificados de recebíveis. Seu propósito é diversificar as fontes de financiamento das empresas, reduzir os custos de captação de recursos, transferir os riscos dos recebíveis a investidores e desenvolver os mercados de capitais e de seguros.
Para abordar o assunto, a Brazil-Florida Business Council Inc., em parceria com a Madrona Advogados, organizou o webinário “Novo Marco de Securitização: Fomentando Investimentos com Segurança”, no dia 30 de março. O debate contou com os painelistas Adolfo Sachsida, Chefe do Conselho Consultivo Especial para Assuntos Estratégicos do Ministério da Economia; Bruno de Freitas Gomes, Superintendente de Securitização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Melhim Chalhub, sócio da Chalhub, Santiago e Advogados Associados; Flávia Palácios, CEO da Opea Capital e Marcelo Cosac, sócio da Madrona Advogados.
Abrindo o encontro, Sueli Bonaparte, presidente fundadora da BFBC, ressaltou que “debates como estes visam a atualizar empresários e investidores brasileiros e internacionais sobre os principais marcos regulatórios e inovações legislativas que modernizam as condições de negócios, atraindo investimentos e contribuindo para o crescimento sustentável da economia brasileira”.
Moderador do webinar, Marcelo Cosac enfatizou os pontos importantes da nova medida. “Ela não inova em vários quesitos, mas consolida muitos aspectos que já existiam e eram muito positivos na legislação”, disse.
O sócio da Madrona Advogados lembrou que, recentemente, foi criada a resolução 60 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que versa sobre as companhias securitizadoras de direitos creditórios registradas na CVM e revoga as Instruções 414, 443, 600 e 603. Ela entra em vigor no dia 02 de maio.
Segundo Marcelo, essa medida provisória unifica e simplifica toda essa legislação existente hoje sobre securitização de recebíveis. Ela também expande o escopo das operações de securitização, na medida em que não está restrita a CRI (Crédito de Recebível Imobiliário) e CRA (Crédito de Recebível do Agronegócio). O certificado de recebível pode ser lastreado em qualquer direito creditório.
A MP confere ainda uma maior segurança jurídica para o mercado de securitização e democratiza a utilização do regime fiduciário. Outro ponto importante é que dá mais autonomia para as companhias securitizadoras na gestão do patrimônio separado. Além disso, prevê a possibilidade de revolvência para aplicação geral e a reabertura de uma mesma emissão para que sejam emitidas novas séries e novas classes dentro de uma mesma emissão de certificado de recebíveis.
Avanços na política econômica
Segundo Adolfo Sachs, existia uma lacuna o mercado brasileiro no que tange ao mercado segurador de riscos de grandes catástrofes. “Nós endereçamos isso com a letra de risco de seguro, uma verdadeira inovação. Apesar de ser comum no resto do mundo, não havia essa possibilidade jurídica no Brasil. Ela possibilita distribuir os riscos de grandes catástrofes no mercado de capitais de um país e isso gera a pulverização do risco ou a melhora da eficiência econômica”, detalhou.
Securitização financeira
Participante ativa das discussões acerca do novo marco de securitização, Flávia Palácios apontou algumas questões que levaram ao surgimento dessa nova MP.
De acordo com Flávia, a securitização financeira não foi criada por uma lei, mas por meio de uma resolução do Banco Central, que é extremamente mais simples e mais enxuta. “Esse talvez seja um problema, uma vez que as securitizadoras financeiras não são reguladas ou fiscalizadas como as demais”, sublinhou.
O segundo ponto que Flávia acha mais crítico, é que não existe a possibilidade da instituição de regime fiduciário para as securitizações financeiras. “CRI e CRA praticamente 100% é feito em regime fiduciário, onde o risco da operação não contamina as demais operações de uma mesma securitizadora ou mesmo o patrimônio próprio da securitizadora, nem tão pouco o risco da securitizadora contamina aquela operação. Essa blindagem jurídica foi replicada na criação da securitização do agronegócio”, relatou.
Patrimônio de afetação
Para falar sobre o patrimônio de afetação, Melhim Chalhub, considerado um “papa” no assunto, disse que a MP é digna de aplauso. “Foi um grande avanço, inclusive do ponto de vista do regime fiduciário porque expande e generaliza para toda e qualquer operação de securitização o que confere previsibilidade e daí a segurança jurídica que o mercado possa ter”, destacou.
“Contudo, uma coisa que não vi com muita clareza nessa lei diz respeito ao ativo do patrimônio separado. Parece que diz, em algum momento da lei, que ele responde pelo pagamento dos títulos securitizados. O patrimônio separado tem suas obrigações, tem sua gestão própria. A segregação patrimonial é feita na securitização para pagar os investidores e as despesas do funcionamento do patrimônio de afetação, não do patrimônio geral. É necessário esclarecer isso nessa MP”, comentou Chalhub.
Ampliação de mercados
Bruno Gomes assegurou que o mercado de securitização conseguiu vitória muito importante. Sobre a oferta do certificado de recebíveis da MP 1.103/22, ele não precisa de uma regulação específica da CVM para ser emitido.
De acordo com o superintendente da CVM, a MP, além de ampliar mercados, traz a possibilidade de lastro para que vários mercados de diferentes ramos de atividade, como educação, saneamento, saúde, se utilizarem dessa ferramenta. O próprio mercado do agronegócio ganha muito, porque o CRA é voltado para uma parte da cadeia do agro. Esse novo modelo de certificado de recebível pode abranger toda a cadeia agro”, pontuou Bruno.
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