A 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Atlético de Minas Gerais para anular o registro da marca “Galo Folia”, pertencente ao bloco carnavalesco Galo da Madrugada, de Pernambuco. A decisão manteve válido o registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O Atlético havia alegado que o termo “Galo”, conhecido como apelido do clube, poderia causar confusão ou associação indevida com seus registros, especialmente em serviços relacionados a entretenimento, cultura e esporte.
No entanto, a juíza Quezia Jemima Custodia Neto da Silva Reis considerou que a proteção legal a apelidos notoriamente conhecidos se aplica apenas a pessoas físicas, não a pessoas jurídicas como clubes esportivos. Além disso, avaliou que não há risco de confusão entre as marcas, já que atuam em segmentos distintos: enquanto o Atlético está ligado ao futebol, o Galo da Madrugada organiza eventos carnavalescos, com público e objetivos diferentes.
O histórico do bloco também foi levado em conta: fundado em 1978, com reconhecimento nacional e internacional, o Galo da Madrugada possui outros registros de marca com o termo “Galo”, alguns válidos há décadas.
Com isso, a ação do Atlético foi julgada improcedente, mantendo o registro da marca “Galo Folia”. O clube também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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