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Opinião: Asneira e Coronavírus

Caí na asneira de publicar no meu facebook “#moisespagameusboletos”. Moisés, para quem não sabe, é o nome do governador de Santa Catarina. Foi besteira mesmo. Estou cansado de ficar em casa e de ver o descaso com que nossos governantes vêm tratando o direito e a economia. Achei que não faria mal publicar essa pequena reclamação.

Foi uma estupidez sem tamanho. Aquilo que era um pequeno desabafo tornou-se um verdadeiro debate pela internet. Algumas pessoas me apoiando. Outras me xingando. Outras elogiando como forma de xingar com classe.

Uma verdadeira lástima. Vejam o que uma pequena frase pode causar em um mundo conturbado como o de nossos dias. Houve quem agredisse a minha pessoa sem se preocupar com qualquer debate de ideias. Tolice dupla, imaginar que na internet poderia ocorrer algum debate que preste.

Não sou político, não apoio Bolsonaro nem Lula. Isso me dá a vantagem de poder criticar quem eu quero sem me preocupar com qualquer tipo de linha ideológica. No momento atual houve mais uma divisão do mundo: bonzinhos e malvados.

Os bonzinhos dizem que querem salvar vidas e por isso defendem a quarentena. Os malvados querem trabalhar. Eu, na condição de estudioso do direito, olho tudo abismado. Digo isso porque pessoas começaram a mudar os próprios entendimentos jurídicos para justificar o que não pode ser justificado.

Em Santa Catarina, assim como ocorreu em outros estados e municípios, o governador publicou um decreto proibindo as atividades econômicas. Fechou o comércio, proibiu as igrejas de funcionar, paralisou o transporte coletivo municipal, proibiu a reunião de pessoas dentre outras coisas.

Há aí um grave problema, porque a Constituição Federal assegura no seu art. 5º diversos direitos e garantias individuais. O primeiro deles é que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No caso proibiram a população de fazer atividades lícitas por intermédio de um Decreto. A Constituição assegurou também o livre exercício dos cultos religiosos, bem como protegeu os locais de culto e suas liturgias. Assegurou ainda o livre exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão desde que sejam atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Previu ainda que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Previu também que todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público, independentemente de autorização.

Vejam que ao assegurar os diversos direitos sempre há menção à lei. Isso é extremamente importante porque havia outras maneiras de implementar as mesmas medidas, mas de uma forma democrática. A Constituição do estado de Santa Catarina, por exemplo, prevê a possibilidade de edição de medidas provisórias com força de lei pelo governador. A diferença principal entre esse instrumento e o decreto é que a medida provisória será debatida posteriormente pela assembleia legislativa, que deverá disciplinar a situação em caso de não aprovação.

Certamente o governador sabia dessa possibilidade, mas quis fugir ao debate. Sob o pretexto de cuidar da saúde, massacrou a Constituição e a história demonstra o que pode ocorrer em um país no qual a lei máxima é desrespeitada pelos seus governantes.

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