Faleceu no Município de Florianópolis uma jovem de 19 anos. O falecimento deu-se em virtude de leucemia, que foi agravada pelo fato de a doente, por motivos religiosos, recusar-se a efetuar transfusão de sangue.
Para muitos pode parecer absurdo que uma pessoa e seus familiares recusem a adoção de um procedimento médico relativamente simples, como é a transfusão de sangue, e que isso resulte na morte do doente. Muitos proporiam como solução ao problema a realização de uma transfusão de sangue forçada. A solução para o problema, contudo, não é tão simples como parece.
É corrente no meio jurídico a história protagonizada por uma pessoa que foi salva mediante uma transfusão de sangue “forçada”. Devido ao fato de a doente recusar-se a fazer a transfusão, o hospital no qual estava solicitou uma ordem judicial para realizar o procedimento. A ordem judicial foi imediatamente proferida e a doente foi salva.
Passado algum tempo, durante o intervalo de uma audiência, uma jovem procurou a juíza que proferiu aquela decisão. A jovem indagou à magistrada se ela a reconhecia e obteve prontamente a resposta não. Explicou então que era a pessoa “salva” pela liminar concedida pela juíza. Disse que tinha ido até ali para contar que por causa da decisão tinha sido condenada a uma vida miserável. Que todos os dias acordava sentindo-se impura e que todos os seus familiares e amigos assim a percebiam. Afirmou que se pudesse acabaria naquele mesmo momento com a própria vida, mas que não o faria porque a religião não permitia. Tinha ido até ali para contar à juíza o mal que esta havia lhe feito.
Essa história retrata bem a dificuldade posta para a solução do problema. Trata-se de uma hipótese na qual colidem direitos fundamentais. De um lado, há o direito a vida. De outro a dignidade do ser humano e a liberdade de crença religiosa. Embora o direito à vida seja supremo, não é possível desconhecer que condenar uma pessoa a uma existência indigna é algumas vezes pior do que a própria morte.
Fazem-se essas considerações sem o objetivo de defender a atitude tomada pela jovem e por seus familiares. A decisão tomada parece ser equivocada. O direito de tomá-la, contudo, somente assistia a eles. Parafraseando Voltaire, pode-se não concordar com uma ideia, mas deve-se defender até a morte o direito de outrem a tê-la.