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Opinião: A atuação estatal e a indenização por danos morais

É uma máxima do direito a consagração de que todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a indenizá-lo. Essa máxima foi consagrada no Código Civil brasileiro e já funciona no direito privado há centenas de anos. Inicialmente os danos a serem indenizados eram apenas os chamados danos materiais. Atualmente admite-se também a indenização por danos morais.

Apesar de ser uma ideia antiga no direito privado, o direito público passou a admitir a responsabilidade do Estado recentemente. Em alguns países, como por exemplo, Inglaterra e Estados Unidos, o Estado somente passou a responder civilmente na década de cinquenta.

Atualmente, no direito brasileiro, o Estado responde objetivamente pelos seus atos de acordo com o parágrafo sexto do artigo 37 da Constituição Federal. Isso significa dizer que o Estado deve indenizar independentemente da existência de culpa. A razão para isso consiste no fato de que ao Estado são atribuídos poderes que os demais cidadãos não possuem. O uso equivocado desses poderes deve ser punido com severidade, pois acarreta consequências sérias aos cidadãos.

Infelizmente, contudo, o Poder Judiciário tem sido bastante tímido para admitir que o Estado possa causar danos morais. Isso, porém, não deveria ocorrer, pois o Estado é quem mais danos morais ocasiona, ao atuar equivocadamente.

Para comprovar essa afirmação, basta ter em mente o que acontece com o direito tributário. Não é raro que uma lei tributária seja julgada inconstitucional ou que um julgado administrativo seja anulado por desrespeitar a legalidade. Os contribuintes, por sua vez, acabam tendo bens penhorados em virtude da cobrança de tributos inconstitucionais e atos ilegais.

Qualquer advogado tributário sabe o que isso ocasiona àqueles que são vítimas dessas atitudes. Há um grande sentimento de injustiça e um enorme temor em perder o patrimônio de uma vida inteira, em virtude da ganância tributária do Estado. Nesses casos, o advogado acaba atuando, muitas vezes, como psicólogo, procurando dar ao cliente um pouco da calma que lhe foi tirada.

É necessário repensar a postura atual. A teoria do direito atualmente adota o entendimento de que o Estado deve ser o garantidor dos direitos individuais dos cidadãos. Infelizmente, no entanto, a teoria é desvinculada da prática, pois o estado brasileiro é quem mais os afronta.

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