De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil, em caso de atraso de voo, os passageiros têm direitos assegurados. A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece os direitos e deveres dos passageiros em situações de atraso de voo. Seguem abaixo os principais direitos do passageiro em caso de atraso de voo, de acordo com a ANAC:
- Informação adequada: A companhia aérea é obrigada a fornecer informações precisas e atualizadas sobre o atraso do voo, tanto no aeroporto como por meio de meios eletrônicos (como e-mail ou SMS), incluindo o motivo do atraso e a previsão de partida.
- Assistência material: Se o atraso do voo for superior a 4 horas (voos domésticos) ou 6 horas (voos internacionais), a companhia aérea deve oferecer assistência material aos passageiros, que inclui comunicação (ligações telefônicas, acesso à internet), alimentação adequada e acomodação (em casos de pernoite).
- Reacomodação: Caso o atraso do voo resulte na impossibilidade de conexões ou perda de compromissos importantes, a companhia aérea deve reacomodar o passageiro em outro voo, incluindo voos de outras companhias, sem custo adicional para o passageiro.
- Reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte: Caso o passageiro desista da viagem devido ao atraso prolongado, a companhia aérea deve reembolsar integralmente o valor pago pelo bilhete ou oferecer a execução do serviço por outra modalidade de transporte (como ônibus) sem custo adicional.
- Indenização por danos morais: Em casos de atrasos considerados abusivos, que causem dano moral ao passageiro, é possível buscar indenização por meio de ação judicial.
É importante ressaltar que esses direitos se aplicam a situações de atraso de voo que sejam responsabilidade da companhia aérea, como problemas operacionais, manutenção, falta de tripulação, entre outros. No entanto, situações de força maior, como condições climáticas adversas, podem isentar a companhia aérea da responsabilidade pelo atraso.
Em caso de atraso de voo, é recomendável entrar em contato com a companhia aérea para buscar informações e soluções. Em situações em que os direitos do passageiro não são respeitados, é possível registrar reclamação junto à ANAC e buscar orientação de órgãos de defesa do consumidor.
Como registrar uma reclamação na ANAC?
Para registrar uma reclamação na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) no Brasil, você pode seguir os seguintes passos:
- Reúna as informações relevantes: Certifique-se de ter em mãos todos os detalhes relacionados ao incidente ou à reclamação, como número do voo, data, horário, nome da companhia aérea, comprovantes de passagem, documentos que possam comprovar os problemas ocorridos, entre outros.
- Acesse o site da ANAC: Visite o site oficial da ANAC, que é www.anac.gov.br.
- Localize o canal de atendimento: No site da ANAC, procure pela seção de atendimento ao consumidor ou área específica para reclamações. Geralmente, essa seção é chamada de “Fale com a ANAC” ou algo semelhante.
- Escolha a forma de registro da reclamação: A ANAC oferece diferentes formas de registrar uma reclamação. Normalmente, você pode escolher entre preencher um formulário online ou entrar em contato diretamente com a ANAC por telefone, e-mail ou pessoalmente em uma unidade de atendimento. Verifique as opções disponíveis e escolha a que for mais conveniente para você.
- Preencha o formulário ou entre em contato: Se optar por preencher um formulário online, siga as instruções e forneça todas as informações solicitadas de maneira clara e precisa. Se preferir entrar em contato diretamente com a ANAC, forneça todas as informações relevantes ao atendente ou envie um e-mail detalhando sua reclamação.
- Acompanhe o status da reclamação: Após registrar a reclamação, a ANAC fornecerá um número de protocolo ou uma confirmação do registro. Guarde esse número para acompanhar o status da sua reclamação. A ANAC geralmente tem um prazo para responder e tomar medidas adequadas em relação à reclamação.
- Mantenha a documentação: É importante manter cópias de todos os documentos relacionados à reclamação, como formulários preenchidos, comprovantes, correspondências com a ANAC, entre outros. Esses documentos podem ser úteis caso seja necessário dar continuidade à reclamação ou buscar outras medidas.
Lembre-se de que o registro da reclamação na ANAC é uma etapa inicial no processo de resolução de problemas. Dependendo da situação e da resposta da companhia aérea, você pode precisar buscar orientação adicional junto a órgãos de defesa do consumidor ou considerar ações legais para resolver a questão.