Hoje você irá conferir uma das principais dúvidas dos condutores que estão no processo de tirar sua primeira habilitação: afinal, é possível conduzir sem ter recebido, ainda, a Permissão Para Dirigir?
Também conhecida como CNH provisória, a PPD é a primeira habilitação de todo motorista. Mas com ela, o condutor precisa ter cuidado redobrado – e ao longo do texto, você entenderá por que.
Entenda como funciona a PPD
A PPD é um documento bastante semelhante à CNH definitiva, e também é de porte obrigatório para conduzir. O novo condutor deve permanecer com a sua PPD pelo prazo de um ano. Cumpridos esses12 meses, ele pode solicitar a CNH definitiva.
A CNH provisória é considerada a primeira habilitação de todo o motorista, e é preciso ter uma série de cuidados enquanto estiver com ela. Para você ter uma ideia, se o condutor cometer infrações graves ou gravíssimas, ele poderá ser impossibilitado de retirar a sua CNH definitiva.
Com isso, ele deverá refazer todo o processo de habilitação novamente. Já pensou que transtorno enorme? Mas você sabe por que isso acontece?
Assim que o condutor conquista a sua primeira habilitação, ele precisa provar que é um bom motorista e que está pronto para ter em mãos o seu documento definitivo. É para isso que serve, basicamente, a PPD: trata-se de uma fase de teste para o motorista.
O condutor, enquanto estiver com a PPD, precisa ter cuidados redobrados. Isso porque, com a CNH provisória, não há o sistema de pontos como funciona com a CNH definitiva.
Ou seja: as infrações não são contabilizadas com base no número de pontos, mas sim com base no número de infrações cometidas.
Com a PPD, não há limite de pontos
A PPD, além de ter validade de 1 ano, conta com um sistema de contagem de infrações diferente da CNH definitiva.
No caso da CNH definitiva, cada infração cometida pelo condutor gera determinado número de pontos na sua habilitação. Esse sistema de pontos é dividido da seguinte maneira:
- Infração gravíssima: 7 pontos
- Infração grave: 5 pontos
- Infração média: 4 pontos
- Infração leve: 3 pontos
Quando o condutor atinge o limite de pontos em um período de 12 meses, a sua CNH pode entrar em um processo de suspensão.
O limite de pontos, nesse caso, irá variar conforme for o número de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses.
Esse limite pode ser de 40, 30 ou 20 pontos:
- limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma gravíssima em 12 meses;
- limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma gravíssima em 12 meses;
- limite de 20 pontos, para o condutor que cometer duas ou mais gravíssimas em 12 meses.
Com a PPD, esse sistema funciona de outra maneira. Conforme estipula o Código de Trânsito, somente poderá ter a CNH definitiva o condutor que, ao final do período de 1 ano de PPD, não tiver sido reincidente em infração de natureza média e não tiver cometido infração grave ou gravíssima.
Isso significa que, se você cometer a mesma infração média 2 vezes ou qualquer infração grave ou gravíssima, não poderá solicitar sua CNH. É essa diferença que faz com que CNH provisória exija mais cuidado do condutor.
Caso ele não cumpra com essa estipulação, ele deverá refazer todo o processo de habilitação. Ou seja, a habilitação será cancelada e ele terá de voltar à estaca zero: passar pelos testes físicos e psicológicos, pelas aulas teóricas e práticas e pelas respectivas provas.
Além de todo esse transtorno, ele ainda terá que desembolsar todo o dinheiro já gasto, pela segunda vez! Por isso, é melhor manter todo o cuidado durante os doze primeiros meses de habilitação.
Ainda assim, vale ressaltar que é possível recorrer de qualquer multa recebida com a PPD – mesmo as gravíssimas. Essa é uma das únicas chances de não perder todo o curso de primeira habilitação.
Posso dirigir sem ter recebido a PPD?
Depois que o condutor terminar o curso de primeira habilitação, e é aprovado, ele está apto a receber a sua PPD. Em média, os Detrans demoram em torno de 15 dias para expedirem o documento – mas em alguns lugares, esse tempo pode ser menor.
É aí que surge uma dúvida comum a muitos recém habilitados: “nesse período de espera para receber a PPD, eu posso dirigir?”.
Esse questionamento toma por base o fato de o motorista já ter sido aprovado, mas ainda não ter o documento em mãos. No entanto, a resposta é não. Nenhum motorista pode dirigir sem estar com a sua PPD em mãos.
Isso porque, a PDD, assim como a CNH, é um documento de porte obrigatório que todo motorista deve ter para dirigir. E, conforme o Código de Trânsito, em seu artigo 232, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é uma infração de natureza leve.
Ela gera multa no valor de R$ 88,38 e a retenção do veículo até a apresentação do documento.
Portanto, muita atenção! Se aprovado no curso não significa que você sair dirigindo imediatamente. Aguarde até receber a sua PPD para pode trafegar dentro da lei.
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