No momento de comprar um veículo, muitos brasileiros acabam optando por executar um financiamento. A intenção do financiamento é para facilitar que o comprador adquira o veículo num acordo vantajoso para ambas as partes envolvidas. É possível também recorrer a um cálculo revisional do financiamento para garantir que tudo esteja dentro dos conformes. Acompanhe o resto do artigo para saber mais!
Financiamento de veículos no Brasil
Durante o levantamento, foi notado que em 2021, até o final do ano, já tinham sido feitos o financiamento de quase 6 milhões de unidades de veículos. Em 2018, que foi um ano marcante para o crescimento de veículos financiados, o número tinha ficado em mais de 4 milhões. O crescimento é realmente notável, muitas pessoas estão optando por esse método.
Precisamos analisar esses números com frieza. 6 milhões de financiamento também são 6 milhões de pessoas que geraram dívidas. A verdade é que nem todos os que arcaram com ela serão capazes de pagá-la. Imprevistos surgem e nada pode ser feito quanto a isso. Não é tão difícil imaginar a situação de um brasileiro médio que começou a financiar o carro e em seguida perdeu o emprego ou teve uma redução grande da renda. No caso de fatores externos, também seria possível imaginar que a pandemia gerou bastante problema de rentabilidade.
O Brasil também é muito famoso por cobrar taxas de juros altíssimas, deixando o brasileiro tendo que pagar valores absurdos. Qualquer compra no crédito que é feita e não só nos financiamentos, essa taxa de juros alta é aplicada. Dependendo do valor que estiver sendo financiado, não é tão absurdo que o preço somando todas as parcelas chegue ao valor inicial + 50% do mesmo. Ou seja, se valia R$2 mil reais no início, o valor pago ao final seria R$3 mil.
Mas no momento da compra do veículo, não é só a taxa de juros que se une ao valor final, existem também impostos e tarifas que são somadas, aumentando ainda mais o montante a ser pago.
Onde o cálculo revisional acontece?
O contrato prevê a execução de um cálculo revisional. Esse cálculo permite descobrir se houve ou não um abuso da parte do banco, e caso seja necessário, uma redução do valor das parcelas. Até mesmo pode ocorrer uma devolução de parte do valor pago, chamada de ação revisional.
Durante o processo de financiar um veículo ou até mesmo executar a compra por um consórcio, o comprador assina um contrato com o banco. É comum que o cliente não leia o contrato inteiro antes de assinar, ou mesmo que leia, não entenda o que tudo significa. É comum que nessas situações as cláusulas abusivas não chamem tanta atenção do cliente, o fazendo concordar com pagamentos de valores indevidos e maiores do que realmente deveriam ser.
Um profissional qualificado na área precisa executar o cálculo revisional através de um processo bem técnico. Geralmente é um advogado ou contador com conhecimento na área que vai ser capaz de notar o que está certo e o que é abusivo no contrato. Existe também a possibilidade de seguir com um processo judicial para pleitear a ação revisional.
O juiz irá decidir qual parte receberá o favorecimento de acordo com os fatos e análise do contrato. Como já foi citado, algum valor pode vir a ser devolvido ao cliente, mas o pagamento das parcelas ainda deverá ocorrer.
O ideal é que no momento do financiamento do veículo ou assim que possível, um contador ou advogado deveria verificar se as informações estão de acordo e justas para ambas as partes. Conhecer os aspectos da ação revisional é um fator muito importante para esse processo.
Que outras cobranças podem ser abusivas no momento de adquirir um carro?
A taxa de juros não é o único encargo aplicado no financiamento do veículo. Alguns outros valores também são entram:
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): 0,38% é o valor cobrado a partir do financiamento, e depois se cobra 3% ao ano.
- TAC (Taxa de Abertura de Crédito): Outro nome que essa taxa possui é de taxa de cadastro, é como a chamam de maneira mais informal.
O Banco Central (Bacen) permite que essa taxa seja cobrada, mas isso precisa ser especificado dentro do contrato. Nem todos os bancos são permitidos que façam isso, e a própria lei não indica o valor máximo a ser cobrado.
– Gravame: Esse é o nome dado ao registro do financiamento do Detran, informando sobre a alienação do veículo.
– SPF (Seguro Proteção Financeira): Esse seguro busca oferecer cobertura total ou de pelo menos alguma parte do financiamento. Ele é aplicado caso ocorra algum imprevisto no tempo estabelecido no contrato.
Essa não são todas as taxas incluídas no momento do financiamento, ainda existem outras abordadas no contrato. É importante que o comprador não deixe nenhuma dessas taxas passarem despercebidas, ou podem acabar se tornando uma dor de cabeça no futuro.
Funcionamento da ação revisional
Após a análise do contrato com um advogado, é possível que alguns pontos do mesmo sejam considerados abusivos para o comprador, permitindo assim que o cliente inicie uma ação revisional por conta de cláusulas abusivas do contrato.
Caso o juiz considere que as cláusulas foram sim abusivas, ele poderá suspender o pagamento das parcelas, uma interação que é diretamente com o banco. O cliente então continuará pagando as parcelas, porém de forma justa, com um novo valor que terá sido estabelecido num novo acordo. O banco então poderá fazer uma revisão da cobrança e oferecer um desconto das taxas, recalculando a dívida.
Uma ação revisional não é a coisa mais simples do mundo de ser feita, um advogado deve estar por trás para fazer toda a avaliação. É importante também avaliar o que será mais barato: pagar um advogado para avaliar os detalhes da compra, ou simplesmente aceitar as taxas de juros, mesmo que sejam abusivas. É importante o cliente saber que não pagar as parcelas estabelecidas no momento do financiamento, poderá levar o comprador a perder o veículo e o mesmo ser apreendido pelo banco.
Conclusão sobre ação revisional
Uma ação revisional pode se iniciar através de uma demanda judicial por conta de taxas abusivas de juros do banco. Porém, esses procedimentos precisam ser feitos com o auxílio de um advogado competente sobre o assunto.
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