Você sabia que forçar ultrapassagem de veículos é uma infração prevista no código de trânsito brasileiro? Ela, assim como outras manobras também são regulamentadas para garantir maior segurança no trânsito.
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Neste artigo, separamos informações para você entender mais sobre essa infração e não ser penalizado por realizá-la. Boa leitura!
O que diz o CTB sobre a ultrapassagem de veículos?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 191, “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”.
A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e o condutor perde o direito de dirigir. Isso é estabelecido porque, apesar da ultrapassagem ser uma manobra permitida, ela não é segura em todos os casos.
Dessa maneira, a ultrapassagem só pode ser realizada em via sinalizada para tal ação e respeitando as regras estabelecidas pelo órgão competente para tal. Vale ainda destacar que existem outras situações, além de forçar a ultrapassagem de veículos que são consideradas infrações.
Caso o condutor do veículo force a ultrapassagem quando os veículos de vias opostas estiverem perto de passar um pelo outro, isso configura o fato de forçar ultrapassagem de veículos.
Por que forçar ultrapassagem de veículos é uma infração?
Mas, afinal, se realizar a ultrapassagem é uma manobra permitida, por que então em alguns casos ela é considerada uma infração? A resposta é simples: a ultrapassagem apresenta risco para o trânsito e seus condutores.
Vale destacar que não é apenas essa manobra em específica que é considerada uma infração, outros tipos de ultrapassagem também são passíveis de multas. Assim, entender os riscos da ultrapassagem é fundamental para não ser multado.
De acordo com a PRF, grande parte dos acidentes nas estradas brasileiras acontecem por causa de ultrapassagens indevidas. Com isso, podemos perceber que a imprudência ainda é causa de mortes no país.
Mas é importante ressaltar que ultrapassagem feita de forma errada pode levar a acidentes graves, capotamentos e batidas que causem um grande estrago na vida de todos os envolvidos naquela situação.
Quais tipos de ultrapassagem são proibidas?
É importante ainda destacar os tipos de ultrapassagens proibidas de acordo com o CTB.
- Ultrapassagem pelo acostamento – infração gravíssima;
- Ultrapassagem pela direita – infração média;
- Ultrapassagem pela direita (veículo de transporte coletivo ou de escolares parado para embarque ou desembarque de passageiros) – infração gravíssima;
- Ultrapassagem de bicicleta em distância lateral menor que 1,5 metro – infração média;
- Ultrapassagem de veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile ou formações militares – infração leve;
- Ultrapassagem de veículos em fila, parados em razão de semáforo ou outro obstáculo – infração grave.
As multas são variadas e vão de acordo com cada situação. Por isso, é importante estar atento para não cometer nenhuma delas e sofrer com suas devidas penalidades. E, além disso, existem alguns casos em que o valor da multa pode ser multiplicado, fazendo com que pese mais ainda no bolso do condutor.
O que fazer em casos de multa por forçar ultrapassagem de veículos?
Caso o condutor seja multado por forçar ultrapassagem de veículos, ele pode recorrer da multa e os pontos da carteira. Todas as multas são passíveis de medidas administrativas para reverter o quadro.
Nesses casos, caso comprovada a irregularidade da multa, o condutor não precisa realizar o pagamento e não perde os pontos da carteira. Mas vale destacar que todo o procedimento deve ser feito no prazo de vencimento da multa.
Caso ela vença e o procedimento administrativo não dê resultado, o condutor terá que arcar com os juros sobre o valor a ser pago. Por essa razão é importante manter o pagamento no prazo.
Além disso, o fundamental é não realizar ultrapassagens perigosas. Afinal, mesmo com a multa, muitos ainda a realizam e causam graves acidentes nas vias de todo o país, afetando diferentes famílias.
E, para além de acidentes, envolvendo terceiros, a ultrapassagem perigosa pode fazer com que o condutor perca o controle do próprio veículo, levando a consequências catastróficas para ele e seu automóvel.
Como realizar uma ultrapassagem permitida?
Para realizar ultrapassagem de maneira segura, é preciso que o condutor respeite a sinalização. Seja vertical ou horizontal, as vias são sinalizadas para permitir ou proibir essa manobra, garantindo a segurança de todos. Além disso, há locais em que a ultrapassagem é proibida mesmo sem sinalização, como as curvas.
Portanto, para manter a segurança no trânsito, basta respeitar o Código de Trânsito Brasileiro e manter o bom senso na hora de dirigir, evitando se colocar em situações perigosas.