Dirigir embriagado ou, no termo utilizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob influência de álcool, é uma infração gravíssima, que, devido à sua gravidade, tem consequências duras para os infratores.
A multa por embriaguez tem um dos valores mais altos do CTB, mas, na prática, esse não será o maior problema do condutor penalizado: ele também poderá ter a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
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Além da suspensão da CNH, o condutor, tendo cumprido o prazo de suspensão, deverá passar pelo Curso de Reciclagem para reaver o seu documento.
Todas essas penalidades, como a multa e a suspensão da CNH, devem ser, sim, preocupações para os condutores.
No entanto, entender que dirigir sob influência de álcool coloca em risco a sua segurança e a das demais pessoas que trafegam nas vias é essencial.
Qual é o valor da multa por embriaguez? E quando ela pode ser aplicada? Existe uma tolerância para o consumo de álcool por condutores? Descubra neste artigo! Boa leitura!
O que é a multa por embriaguez?
De acordo com o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob influência de álcool (ou de outras substâncias com efeito psicoativo) é uma infração gravíssima. As penalidades são bastante rígidas e incluem a multa e a suspensão do direito de dirigir.
Desse modo, a multa por embriaguez é, na verdade, a multa relativa à infração de dirigir sob efeito de álcool.
Para tal infração, está previsto o fator multiplicador 10. Com isso, o valor final da multa a ser paga pelo condutor penalizado será de R$ 2.934,70.
Como vimos, além da multa, o condutor infrator será penalizado com a suspensão do direito de dirigir.
O período de suspensão é de 12 meses. Nesse tempo, o condutor está proibido de dirigir veículos automotores. Depois de cumprir com o prazo, o condutor deverá passar pelo Curso de Reciclagem e pela avaliação teórica aplicada ao final do curso.
Só depois de realizar o Curso e ser aprovado na avaliação é que o condutor terá de volta a sua CNH e o seu direito de dirigir novamente.
Quando a multa por embriaguez pode ser aplicada?
Para compreender quando pode ser aplicada a multa por dirigir sob efeito de álcool, é importantíssimo entender a Lei Seca, nome pelo qual ficou conhecida a Lei 11.705, que entrou em vigor no ano de 2008, alterando regras importantes para os condutores brasileiros.
Antes da Lei Seca, a legislação brasileira de trânsito já considerava que dirigir sob influência de álcool (dirigir embriagado) era uma infração.
No entanto, havia uma certa tolerância para os níveis de substância alcóolica no organismo.
Se a quantidade de álcool no organismo do condutor em exercício era menor que 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou menor que 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, não havia infração.
Em suma, a Lei Seca acabou com essa tolerância, alterando os artigos 276 e 165 do CTB. Desse modo, a multa por embriaguez pode ser aplicada se identificada qualquer quantidade de álcool no organismo dos condutores.
Entretanto, é importante destacar a existência da chamada Margem de Tolerância do bafômetro.
Segundo a Resolução 432 do CONTRAN, do resultado do bafômetro, deverá ser descontada uma margem de erro de 0,04 mg/L.
Como são aplicadas as multas por embriaguez?
Para identificar se há ou não presença de álcool no organismo de um condutor, as autoridades de trânsito realizam alguns testes técnicos.
O mais conhecido deles é o teste do etilômetro ou, como é popularmente chamado, o teste do bafômetro.
Esse teste é feito nas blitze da Lei Seca ou em outras situações específicas, como em casos de acidentes, por exemplo.
Nesse teste, o condutor deve soprar no aparelho e, através do ar que expele, é possível verificar se há ou não álcool no organismo e em quais quantidades.
Vale lembrar que o bafômetro tem uma pequena margem de erro (de 0, 04 mg/L).
Também é importante ressaltar que se recusar a passar pelo teste do bafômetro – ou outros testes para identificar o consumo de álcool – é uma infração gravíssima, como estabelece o art. 165-A do CTB.
O condutor que se recusar a soprar o bafômetro poderá ser penalizado com a multa e com a suspensão automática do direito de dirigir.
Tanto o valor da multa como o prazo de suspensão da CNH são os mesmos do que os aplicados para quem dirige sob efeito de álcool: o valor final a ser pago será de R$ 2.934,70 e o prazo de suspensão é de 12 meses.
Dirigir depois de beber é uma conduta arriscada, afinal, o condutor embriagado representa um grande perigo para os demais e para si mesmo.
Lembre-se disso e de tudo o que viu neste artigo e evite dirigir após ingerir bebidas alcóolicas!